Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus

PGR não irá pedir a prisão imediata

Fonte: Folha de São Paulo

Comentários: (7)




A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.


Quatro ministros ouvidos disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.


Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.


O julgamento dos recursos só deve ocorrer no próximo ano. Se tiverem êxito, os condenados poderão reduzir suas penas e até ficar livres de cumpri-las no regime fechado.


Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.


Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.


Dirceu poderá apresentar embargos para anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.


Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão com as decisões da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos dos réus. O acórdão deve ser publicado até o fim do ano.


"Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Marco Aurélio. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."


A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou animado com a possibilidade de fatiar o acórdão e mandar prender réus que ainda aguardam a análise de recursos.


O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões do mensalão só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus contra decisões do STF.


Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado."


A posição de Tofolli é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se posicionar contra a decretação de prisão de réus com base em alguns dos crimes pelos quais foram condenados no ano passado.


No julgamento do habeas corpus de 2009, o ministro Joaquim Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado pela maioria. Dos atuais integrantes do tribunal, além do atual presidente, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação da prisão, que agora defende.


Próximos passos do processo:


1 - Os 12 réus que poderão apresentar embargos infringentes poderão ser presos antes que o Supremo analise esses recursos?


Isso será decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Alguns ministros acreditam que é possível iniciar a execução das penas pelos crimes em que não há possibilidade de revisão. Outros são contrários porque não é possível "fatiar" as condenações.


2 - Os réus que não têm direito a apresentar embargos infringentes poderão ser presos agora?


Os réus só poderão ser presos após a publicação do acórdão (documento que resume a decisão). Alguns ministros creem que será preciso aguardar novos recursos nos quais os réus pedem esclarecimentos sobre a sentença antes de executar as penas.


3 - Na eventualidade de a prisão ser decretada agora, que regime prevaleceria para José Dirceu: fechado ou semiaberto?


No caso de prisão antes do julgamento dos embargos infringentes, Dirceu ficaria no regime semiaberto porque sua pena por corrupção (7 anos e 11 meses) ficou abaixo de 8 anos.


4 - Os advogados dos réus do mensalão podem apresentar novas provas nos embargos infringentes?


Não. A revisão será feita com as provas dos autos.


5 - Quanto tempo vai demorar o julgamento dos embargos infringentes?


Não há prazo. Alguns ministros do Supremo acreditam que essa fase pode começar no fim deste ano, mas a conclusão ficaria para 2014. Outros creem que tudo será feito em 2014. A revisão não deve durar mais do que dois meses, pois só serão revistos dois crimes.


6 - Onde os condenados vão ficar presos?


Isso dependerá do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Após a prisão, o condenado poderá pedir ao ministro para cumprir a pena em local mais perto de sua família ou, no caso do regime semiaberto, na cidade onde ele possa trabalhar.


7 - Há chance de prescrição dos crimes?


Devido à demora entre a denúncia (2006) e as condenações (2012), crimes com penas de até 2 anos estão prescritos. Para que crimes com pena de até 4 anos prescrevam será preciso que cerca de 7 anos e meio se passem sem que o julgamento seja concluído.


8 - Depois da análise dos embargos infringentes, os réus terão outra chance de absolvição?


Após a condenação definitiva os réus poderão apresentar um recurso chamado de revisão criminal, mas ele só seria julgado com os condenados já cumprindo suas penas.

Palavras-chave: Ministros stf mensalão prisão réus pgr

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministros-do-stf-resistem-a-antecipar-prisao-de-reus

7 Comentários

joao baptista bio \\\\\\\\\\\\\\\\dvogado20/09/2013 17:48 Responder

É o Brasil...

Adivaldo Balbino dos Anjos Advogado20/09/2013 21:25 Responder

É Brasil, Lei e Justiça nos liames do devido processo legal, (...aos acusados serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º inc. LIV,LV, do nosso Diploma Legal.

Adevaldo Pereira Corretor de Imóveis/ bacharel em direito20/09/2013 23:34 Responder

\\\"A corte\\\" não se deixou levar pelos clamores dos meios de comunicações, que ao meu ver, em certo caso, influência nas decisões de julgamento em certos tribunais. Mas neste caso o STF, por meio de alguns Ministros, fez o que é certo, pautados pelos princípios da legalidade (ampla defesa e contraditório).Que sirva de exemplos para Juiz e tribunais Inferiores na hora de domares suas decisões de julgar, não sejam influenciados pela imprensa brasileira, cujo o objetivo é a vingança do que a justiça com induzimento da sociedade.

Augusto Shertany Advogado21/09/2013 0:38 Responder

O STF para não se igualar a esta corja, poderia pelo menos exigir a prisão já, e não esperar por outros recursos. Até mesmo para que os brasileiros possam acreditar que há uma Lei de Execução para quem rouba a Nação. Porque, do contrário, vai virar uma canalhice, com todo respeito.

Odival Quaresma advogado21/09/2013 4:54 Responder

Simplesmente frustado, como resto da Nação.

Everton Caramuru Alves advogado22/09/2013 8:30 Responder

Graças a DEUS que É o Brasil!!!! e que o devido processo legal está sendo respeitado, (...aos acusados serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º inc. LIV,LV, do nosso Diploma Legal), em louvor ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ( o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas), não fosse assim estaríamos em um retrocesso voltando à DITADURA MILITAR. Ademais, para quem saber o que é uma condenação, sabe entender que desde 2006, (forma de execução psicológica da pena) todos os acusados já estão sendo apenados...

Renato Santos Fiscal de Tributos/Bel. Direito23/09/2013 11:58 Responder

De quem era mesmo o dinheiro? Onde está o dinheiro? O gato comeu? Ninguém viu? O seu paradeiro é no estrangeiro???

Conheça os produtos da Jurid