Ministros consideram "rigoroso" teste de analfabetismo aplicado pelo TRE de Alagoas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu registro a um candidato a vereador do município de Pariconha (AL) que foi reprovado no teste de analfabetismo aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu registro a um candidato a vereador do município de Pariconha (AL) que foi reprovado no teste de analfabetismo aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O plenário considerou, na sessão desta terça-feira (14), que o ?vestibularzinho? aplicado para verificar a condição de alfabetizado dos candidatos que tiveram registro indeferido por este motivo pelo juiz eleitoral foi rigoroso.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, o candidato Manoel Martim Filho (PR) apresentou declaração de próprio punho para confirmar a condição de alfabetizado, mas foi convocado pelo TRE-AL para um teste coletivo, uma vez que seu registro foi indeferido.

?O tribunal resolveu transformar esse teste de alfabetização num vestibular, na base de interpretação de texto?, explicou Versiani, acrescentando que, das dez questões do teste, três eram objetivas e sete subjetivas, sendo que o candidato respondeu apenas as objetivas, das quais acertou duas.

O ministro votou pelo deferimento do registro de Manoel Martim Filho, considerando que a alfabetização do candidato não pode ser aferida com base no teste aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Segundo Arnaldo Versiani, o TRE-AL sustenta em sua decisão que, se o candidato acertou apenas duas questões objetivas e não escreveu nada de próprio punho nas respostas subjetivas, é porque não teria condições de escrever, argumento que não convenceu a maioria dos ministros.

?Eu acho que o fato de a pessoa ser alfabetizada não significa nem que ela tenha condições propriamente de escrever. Eu acho que o que importa é a compreensão do texto que ela lê e que lança alguma resposta. A habilidade de grafia não é uma condição inerente à condição de alfabetizado?, afirmou Versiani, acompanhado do ministro Joaquim Barbosa, que considerou o teste ?malicioso?.

Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, há um modo mais simples de aferir se um candidato é analfabeto.

?Há uma diferença entre dominar a língua e dominar o alfabeto. Dominar o alfabeto é uma coisa muito simples?, afirmou Britto.

O ministro Marcelo Ribeiro, contudo, defendeu a anulação do acórdão do TRE-AL e que o candidato fosse submetido a outro teste, no que foi acompanhado pelo ministro Aldir Passarinho.

?[A anulação] obriga o tribunal a verificar o que ele fez, submeter todo mundo ao teste que não tinha aparentemente propósito algum a não ser de reprovar uma massa de candidatos?, disse Passarinho.

Os dois ministros foram vencidos e prevaleceu o voto do relator Arnaldo Versiani de deferir o registro do candidato a vereador do município de Pariconha (AL).

Processo relacionado: Respe 30071

Palavras-chave: teste

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