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noticias/ministro-vidigal-diz-em-rede-de-tv-que-peculato-e-crime-hediondo

2 Comentários

celso cosme salgado Professor29/08/2004 16:13 Responder

O artigo deixa duvida se o Ministro ao classificar o peculato como crime hediondo ressalvou ser tal classificação decorrente de uma sua apreciação subjetiva decorrente apenas dos estragos que a modalidade delituosa acarret. Essa ausência de esclarecimento pode gerar no receptor da mensagem a falsa idéia de que a afirmaçào sej aum corolário da disposição constitucional ou infra constitucional do que seja crime hediondo ou assemelhado. Caberia a ressalva postoq ue peculato não se enquadra nas hipóteses contempladas na lei dos crimes hediondos, numa ou noutra forma. Parabéns pela natureza do artigo.

demóstenes garcia Professor02/09/2004 6:06 Responder

Parece-nos que o Senhor Ministro Vidigal homenageia o movimento " Law and Order ". Nada obstante , a Lei de Crimes Hediondos não inclui o Peculato , ao adotar critério objetivo para a classificação de fatos hediondos(= repulsivos medonhos , terríveis ) . A opinião ministerial vale por sua subjetividade .

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