Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

negado seguimento à ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.

Fonte: TSE

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.

Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e ?sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas?.

Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, ?o que não se admite em sede de recurso especial?.

O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que, conforme a decisão do TRE-RJ, a prefeita e seu vice ?foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito?, o que resultou na condenação de ambos. Destacou ainda que condenações deste tipo ? por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ? não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

AC 154990

Palavras-chave: Rosinha Garotinho

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