Ministro mantém no cargo deputada afastada pelo TRE-SP

Ministro acolheu alegação de deputada que sustentou que vinha ?sofrendo grave discriminação pessoal? por parte do Partido Verde e por essa razão requereu a desfiliação, que foi acatada pela agremiação

Fonte: TSE

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O ministro Aldir Passarinho Junior (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, liminarmente, por manter a deputada estadual de São Paulo Vanessa Damo Orosco no cargo até que o TSE julgue recurso ordinário ajuizado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que a afastou do cargo.


O TRE-SP decretou a perada do mandato de Vanessa Damo acolhendo uma ação do Ministério Público Eleitoral que alegava a desfiliação partidária da deputada sem justa causa. Ela, que foi reeleita para a Assembléia Legislativa de São Paulo nas eleições deste ano, alega que o Ministério Público não seria parte legítima para propor a ação.


Além disso, sustentou que vinha “sofrendo grave discriminação pessoal” por parte do Partido Verde e por essa razão requereu a desfiliação, que foi acatada pela agremiação. Posteriormente, a deputada  filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).


Decisão


Em sua decisão, o ministro Aldir Passarinho acolheu a alegação de possível discriminação pessoal contra a deputada e, dessa forma, deferiu a liminar apresentada, suspendendo, assim, os efeitos da decisão do TRE-SP, mantendo Vanessa Damo Orosco no cargo de deputada estadual de São Paulo até que o TSE julgue o recurso ordinário interposto por ela.


A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê  quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


 

Palavras-chave: Liminar; Deputada Estadual; Recurso; Decisão; Discriminação

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