Ministro mantém multa de R$ 5 mil a Maria do Rosário e ao PT

Artefato foi afixado ao lado do Diretório Municipal da agremiação, ficando caracterizada a propaganda em período vedado

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp (foto) decidiu manter multa de R$ 5 mil aplicada ao Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata a deputada federal no Rio Grande do Sul durante as eleições de 2010, Maria do Rosário. A multa foi em decorrência da propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 36, parágrafo 3º).


A decisão ocorreu em um recurso apresentado ao TSE por Maria do Rosário, que tentava reverter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).


Seu argumento foi de que a propaganda apreendida não era um outdoor com propaganda eleitoral, mas, sim, uma placa de identificação de seu escritório político, com menos de quatro metros e não possuía nenhuma indicação quanto à eventual candidatura, nem na condição de pré-candidata. Portanto, não se caracterizaria material de propaganda e tão somente um “localizador de espaço”.


Em sua decisão, o ministro Dipp destacou que o TRE, que é responsável pela análise de fatos e provas, entendeu pela configuração de propaganda eleitoral extemporânea.


Nesse sentido, o relator destacou trechos da decisão daquele Tribunal segundo a qual “o artefato foi afixado exatamente ao lado do Diretório Municipal da agremiação, o que reveste a conduta de especial gravidade, sendo evidente e notório o prévio conhecimento do partido”. Para o TRE gaúcho, ainda que não haja pedido expresso de votos, ficou caracterizada a propaganda em período vedado.


O ministro Dipp destacou também outro trecho da decisão do tribunal regional, em que aquela corte concluiu que a propaganda gerou benefício eleitoral em prol da candidatura de Maria do Rosário “em clara ofensa à isonomia entre os candidatos, um dos princípios norteadores do processo eleitoral”.


De acordo com o relator, para mudar a decisão do TRE seria necessário analisar os fatos e as provas, o que não é possível por meio do recurso apresentado ao TSE.

Palavras-chave: Multa; Caracterização; Outdoor; Propaganda; local

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