Ministro Joelson Dias nega liminar que pedia suspensão de propaganda que acusaria Dilma de quebra de sigilo fiscal

O Ministro do TSE negou pedido da coligação que apoia a candidata Dilma Roussef para que o TSE suspendesse a propaganda veiculada no horário eleitoral da coligação de José Serra.

Fonte: TSE

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O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, neste sábado (4), pedido da coligação que apoia a candidata Dilma Roussef para que o TSE suspendesse a propaganda veiculada no horário eleitoral da coligação de José Serra, que teria mencionado a suposta quebra de sigilo fiscal da filha de Serra. A peça foi veiculada pela coligação representada em seu programa eleitoral de TV, na modalidade bloco, na noite do último dia 2.


A coligação "Para o Brasil seguir mudando", que apoia Dilma, considerou irregular a propaganda. Durante mais de cinco minutos, diz a representação, a coligação “O Brasil pode mais”, de José Serra, tentou “confundir  a cabeça do eleitor com uma profusão de fatos, misturados entre si, que não guardam a mínima relação”, tentando, ainda, “atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação".


Para a coligação de Dilma houve, no caso, "clara intenção da coligação representada em atingir com propaganda negativa subliminar a candidata Dilma Rousseff, desancando a sua imagem e honradez inatacáveis, assim como baixando o nível da campanha eleitoral". Além da suspensão da propaganda, a coligação de Dilma pede, na representação, que seja concedido direito de resposta.


Decisão


Em sua decisão, o ministro disse não ter identificado, na propaganda questionada, “imputação direta dos fatos à candidata representante, a amparar a pretensão relativa à medida liminar”.


Ainda segundo Joelson Dias, o contexto em que veiculada a propaganda impugnada, bem assim se a alegada “associação por comparação" revelam, ainda que de forma indireta, os requisitos para o pedido de resposta reclamado na inicial, são questões que demandam análise mais detida, sobre as quais dirá o exame do mérito da representação.


Com esses argumentos, o ministro negou a liminar, determinando a notificação da representada para apresentação de defesa, e o posterior encaminhamento do processo para o Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer sobre o caso

Palavras-chave: Propaganda Coligação Liminar Horário Eleitoral

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2 Comentários

Maria de Fátima de Oliveira Ribeiro Advogada07/09/2010 7:09 Responder

Gostaria de parabenizar o Excelentíssimo Senhor Ministro do TSE Joelson Dias pela brilhante decisão negando liminar a coligação de Dilma.Na fundamentação, o ministro foi claro ao afirmar que não houve \\\"imputação direta dos fatos à candidata representant, a amparar a pretensão relativa à medida liminar\\\".Quem assitiu o programa da coligação \\\"O Brasil pode mais\\\"de José Serra sabe que nenhuma confusão existiu nara confundir o eleitor, ao contrário, da coligação para o Brasil seguir mudando. aí sim, há uma grande confusão na cabeça do eleitor que poderá pensar que o atual Presidente continuará no Poser Executivo, sendo auxiliado pela candidata apoiada de forma objetiva pelo mesmo.O Poder Judiciário, que se fez presente , neste caso concreto,nos momentos difíceis que estamos enfrentando, julga com imparcialidade e sabedoria fazendo o que todos a ele recorrem e mais buscam JUSTIÇA.

Emilio Zamos Advogado07/09/2010 9:24 Responder

O ministro tá equivocado. A ofensa não ocorre só de forma direta, mas indireta também. Ademais a propaganda eleitoral foi estipulado para que os candidatos apresentem suas propostas políticas e não para ficar acusando ou falando o que de errado os adversários políticos fazem ou fizeram. Esse tipo de atitude é para quem não propostas concretas. Quem está vendo as propagandas do canidato Serra percebe que direta e indiretamente atinge a candidata Dilma. Esse minsitro ou é cego ou então tá fazendo vista grossa para a propaganda irregular.

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