Ministro Fischer propõe multa de R$ 5 mil a Lula e Dilma por propaganda antecipada; julgamento é adiado

O voto do ministro abre divergência após os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordarem com o ministro Joelson Dias ao arquivar a representação.

Fonte: TSE

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Pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves adiou o julgamento do recurso apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

A questão voltou à sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (11) com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que no último dia 25 de fevereiro havia pedido tempo para analisar o caso. No voto apresentado hoje, ele propôs multa de R$ 5 mil a cada um dos representados (Lula e Dilma) por entender que durante discurso do presidente em inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), teria havido propaganda antecipada.

O discurso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano por aproximadamente 30 minutos e, para o ministro Fischer, o presidente Lula "de forma indireta, subliminar ou disfarçada promoveu a pré-candidatura da excelentíssima ministra Dilma Rousseff". Já no discurso feito no mesmo dia durante inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), ele não encontrou irregularidades.

Julgamento anterior

O voto do ministro abre divergência após os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordarem com o ministro Joelson Dias ao arquivar a representação.

Joelson Dias votou pelo arquivamento porque não verificou nos discursos do presidente Lula nas duas solenidades nenhuma manifestação que tenha trazido ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou motivos pelos quais se poderia supor que a ministra Dilma Rousseff é a mais apta para a função pública. Salientou não ter encontrado nos trechos dos discursos de Lula, destacados pelos partidos, prática de propaganda eleitoral em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República nas eleições de 2010.

"É a própria inicial [da representação] que afirma que não houve referência expressa à candidatura ou pedido de voto nos discursos", disse o relator.

Em sentido contrário, o ministro Fischer citou jurisprudência da Corte segundo a qual, "a propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a entender que o beneficiário seja o mais apto para a função pública".

Nesse ponto, Felix Fischer fez referência a trecho do discurso do presidente Lula em que diz que seria importante dar continuidade ao projeto do seu governo por um candidato governista, transmitindo a mensagem de que apenas eles são os melhores porque sabem o caminho.

"Entendo que a promoção da excelentíssima ministra pelo excelentíssimo presidente da República, por meio de referência expressa a sucessão presidencial, confere dimensão inaceitável à prática, consubstanciando-se, a meu ver, em evidente e singular benefício à candidatura, vedado pelo artigo 36 da Lei 9.504/97", disse.

Além disso, o ministro afirmou que o eleitor, em ano eleitoral, fica mais sensível à vinculação da imagem da pessoa pública à respectiva candidatura para cargo público, ressaltada de diversas maneiras nos meses que antecedem as eleições.

"A disseminação da ideia de que a sucessão presidencial governista é benéfica para assegurar a continuidade é tão ou mais eficiente que as mensagens subliminares estudadas por pesquisadores em todo o mundo desde que começaram a ser usadas pela indústria do cinema com resultados muitas vezes surpreendentes", afirmou.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Fernando Gonçalves.

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