Ministro Fernando Gonçalves é o relator da reclamação de Dante de Oliveira

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Caberá ao ministro Fernando Gonçalves, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir se acata o pedido do ex-governador de Mato Grosso Dante Martins de Oliveira, atualmente presidente do Diretório Regional do PSDB daquele Estado, de suspender imediatamente o inquérito instaurado na Justiça Federal em Cuiabá (MT). O ministro foi designado relator, após o ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção do STJ, ter determinado a redistribuição da ação a um dos ministros que integram a Corte Especial.

O objetivo da ação é conseguir, liminarmente, a imediata suspensão do inquérito em trâmite na 1ª Vara Federal da capital mato-grossense, até o julgamento definitivo pelo STJ. E, no mérito, que o Superior Tribunal de Justiça avoque para si a jurisdição de sua Corte Especial o julgamento do processo, por ser de sua exclusiva competência, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.

Histórico

Na ação proposta no STJ - uma reclamação (tipo de ação judicial na qual se procura que o tribunal faça valer sua competência ou a hegemonia de suas decisões) -, Dante de Oliveira sustenta que, no dia 16 deste mês, uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão, chegou em seu escritório promovendo uma verdadeira devassa em seus documentos, pertences e objetos pessoais e nos do partido político que representa no Estado, culminando com a apreensão abusiva e ilegal de caixas e caixas de documentos e de seus computadores. Só que, no requerimento de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Federal, consta expressamente que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Estado do Mato Grosso e em decorrência do exercício do cargo.

Segundo Dante de Oliveira, é essa circunstância que remete à competência do Superior Tribunal de Justiça, pois o juiz não teria autoridade para determinar a instauração de inquérito policial para investigar a pretensa denúncia contra ele. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros durante o período de agosto a outubro de 2002, quando exercia o cargo de governador, o que supostamente o vincularia ao grupo de João Arcanjo Ribeiro, o chamado "Comendador".

A redistribuição da reclamação se deu porque, como a ação foi primeiramente para um dos integrantes da Terceira Seção, responsável pelos julgamentos das questões referentes a Direito Penal, o ex-governador entrou com uma petição requerendo a remessa do caso à Corte Especial, que teria competência para apreciar causas envolvendo governadores. Tendo sido o pedido acatado pelo ministro Gilson Dipp, primeiro relator escolhido para apreciar a ação.

Regina Célia Amaral / Viriato Gaspar

Processo:  RCL 1711

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