Ministro é contra veto a candidatos processados

BRASÍLIA e BELO HORIZONTE. O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é contrário à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro de impugnar registros de candidatos com condenação criminal e que ainda têm direito a recorrer da sentença judicial.

Fonte: Jornal O Globo

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BRASÍLIA e BELO HORIZONTE. O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é contrário à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro de impugnar registros de candidatos com condenação criminal e que ainda têm direito a recorrer da sentença judicial. A medida foi anunciada no fim de semana pelo presidente do TRE do Rio, Marcus Faver, que hoje divulgará a lista dos candidatos impugnados. Eles ainda poderão, porém, recorrer ao TSE.

Gilmar Mendes afirma que os direitos políticos só podem ser retirados de pessoas com sentença transitada em julgado ? ou seja, sem possibilidade de recorrer da condenação. Para sustentar a tese, Gilmar Mendes lembrou que isso está garantido na Constituição e na Lei das Inelegibilidades. Também afirmou que, em 2002, firmou-se jurisprudência no TSE no sentido de se permitir que pessoas condenadas por crimes ainda com possibilidade de recurso possam concorrer a eleições.

Candidato no Rio já recorreu ao TSE

?Vale ressaltar que a Constituição Federal e a Lei Complementar 64 (Lei das Inelegibilidades) estabelecem que somente a sentença criminal condenatória transitada em julgado enseja a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente inelegibilidade do cidadão. A jurisprudência desta Corte também é pacífica no sentido de que condenação criminal sem trânsito em julgado não é apta a ensejar inelegibilidade?, escreveu o ministro num despacho.

A opinião de Gilmar Mendes foi dada ao analisar, na terça-feira, um recurso apresentado por João Ferreira Nascimento, o João das Vans, candidato a vereador do Rio pela coligação Unidos para mudar o Rio (PTB-PT). O candidato pediu que a lista dos candidatos impugnados não seja divulgada. Gilmar Mendes negou o pedido, argumentando que o ato do TRE ainda não havia sido oficializado ao TSE. Gilmar Mendes ordenou o arquivamento do pedido do candidato.

Campanha nas ruas durante a prisão domiciliar

Se Nascimento ou outros candidatos na mesma situação quiserem recorrer ao TSE, é necessário primeiro aguardar a publicação da decisão do TRE do Rio. Só então o caso poderá ser apreciado pelos ministros do tribunal superior.

Até ontem à noite nenhum outro recurso semelhante ao de Nascimento havia chegado ao TSE. O tribunal iniciou ontem o período de análise de todos os recursos de candidatos e partidos contra decisões da Justiça Eleitoral em seus estados, que terão de ser julgados até o dia 23.

Em Minas Gerais, o TRE deferiu, com base na legislação em vigor, o registro da candidatura de Newton Firmino da Cruz, candidato do PMDB à Prefeitura de Rio Vermelho, na região central de Minas Gerais. Ele teve o registro de candidatura deferido, apesar da condenação a quatro anos e meio de prisão domiciliar. Eleito em 2000, Newton Firmino foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça, em abril deste ano, diante da acusação de desvio de R$ 91.652 da prefeitura em benefício de uma empreiteira. O desvio teria acontecido no mandato anterior. O relator do processo, juiz Oscar Dias Corrêa Júnior, entendeu que o candidato só estaria impedido de concorrer em caso de condenação transitada em julgado. Existem dois recursos em tramitação, um no Supremo Tribunal Federal (STF) e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, mesmo cumprindo a pena, o candidato vai aproveitar o período de 7h às 18h para campanha ? horário que tem direito para ficar fora de casa. À noite, enquanto cumpre a prisão domiciliar, vai dedicar a reuniões políticas em casa.

Os processos criminais aparecem como o quarto motivo nos indeferimentos da Justiça Eleitoral mineira. O TRE indeferiu 332 candidaturas, de um total de 1.171 processos. Do total de candidaturas indeferidas, 76 foram por analfabetismo, 59 por problemas de filiação partidária, 33 por estarem fora do prazo, 31 por rejeição de contas, 22 por condenação criminal e 111 por outros motivos.

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