Ministro Alexandre de Moraes dá prazo para Telegram cumprir integralmente determinações do STF

O ministro manteve a decisão que ordenou o bloqueio do aplicativo e afirmou que o cumprimento total é necessário para que seja suspensa a ordem de tirar o Telegram do ar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes deu neste sábado (19) prazo de 24 horas para que o Telegram indique um representante oficial no Brasil, informe providências para combate à desinformação e cumpra integralmente decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.


Conforme certidão expedida pelo gabinete do ministro, o Telegram foi intimado neste sábado, às 16h44 – veja abaixo o documento.


O ministro determinou, em decisão de 17/03 tornada pública em 18/03, a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil por descumprimento de decisões anteriores.


Na nova decisão assinada neste sábado, o ministro Alexandre de Moraes mencionou diversas decisões que deixaram de ser cumpridas, como bloqueio de perfis, indicação de usuários e suspensão de repasse de valores. E citou que o Telegram deixou de indicar um representante oficial no Brasil e de apresentar ações para combate à desinformação.


Também mencionou mensagem de um dos fundadores da plataforma, Pavel Durov, divulgada na sexta (18), na qual apontou problemas com endereços corporativos e pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal pela negligIência.


Conforme o ministro, o Telegram enviou email ao gabinete informando o problema e o cumprimento parcial das decisões judiciais, com o bloqueio de canais e envio de informações.


Ao analisar o conteúdo, o ministro manteve a decisão que ordenou o bloqueio do aplicativo e afirmou que o cumprimento total das determinações é necessário para que seja suspensa ordem de tirar o Telegram do ar.


Íntegra da decisão deste sábado (19/03)


Certidão expedida pelo gabinete neste sábado (19/03)



Palavras-chave: Telegram Alexandre de Moraes desinformação bloqueio decisão judicial

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