Ministério Público pede que Collor fique inelegível por 8 anos

Para o MPE, Collor deve ser enquadrado em dispositivo da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social

Fonte: UOL

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O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL), com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o Ministério Público, Collor manipulou o resultado de pesquisa eleitoral divulgada em 2010, enquanto concorria ao governo de Alagoas.


O recurso enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contesta a decisão regional que, apesar de reconhecer a fraude da pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não pode ser classificado como abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação. Para o TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas), a fraude não é suficiente para tornar Collor inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 130/2010).


Segundo a Procuradoria, houve fraude em realização de pesquisa eleitoral pelo Jornal Gazeta de Alagoas e um dos seus departamentos, o Gape (Gazeta Pesquisa), favorecendo Collor. O senador é sócio cotista da Gazeta de Alagoas, empresa responsável pelo jornal e pelo Gape.


Os dados, de acordo com o MPE, tinham clara intenção de beneficiar Collor, então candidato ao governo do Estado, e seu vice, Galba Novais Júnior


O jornal Gazeta de Alagoas foi multado pela divulgação.


“Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”, afirma o MPE no recurso.


Ficha Limpa


Para o MPE, Collor deve ser enquadrado em dispositivo da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.


A nova Lei determina que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.


Segundo o MPE, mesmo diante da inovação legislativa, o TRE-AL entendeu que “além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”.


Se o recurso for acolhido pelo TSE, Fernando Collor poderá ficar inelegível até 2018.

Palavras-chave: Ficha Limpa; Condenação; Autoridade; Meios de Comunicação; Inelegibilidade

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1 Comentários

Silva Aposentado05/03/2011 12:48 Responder

Fernando Collar continua a pagar com o estigma criado pelas trambicagens federais de PC Farias. A imprensa só se lembra dessa mancha e não pelo legado deixado por seu governo ao País , que decretou a abertura dos portos brasileiros, aniquilando monopólios exclusivistas da então defasada indústria, sobretudo a da informática, eletroeletrônica e da própria economia de mercado, o que acabou gradativamente nos dando a estabilidade econômica de hoje. Fazem dele um Judas Iscariotes, se esquecendo que o personagem bíblico apenas fez cumprir o desiderato de Cristo, que veio para ser traído e morto, para poder resgatar com seu sangue toda a humanidade. Se Collor iludiu o País, foi punido com a mancha eterna que o crucifica, com o brasileiro só se lembrando das coisas ruins, ao permitir que a voracidade de gatunos controlasse o poder; quanto às boas, que continuam desprezadas até pela história, fizeram apenas as honras que hoje são prestadas aos seus sucessores, entre eles Itamar e FHC.

R. Silva Aposentado 05/03/2011 12:53

Corrigindo o erro de digitalização para Fernando Collor.

wilma S.M.Pinto advogada 05/03/2011 16:23

Silva estou, parcialmente ,de acordo com sua manifestação; com a ressalva de que o Collor não é uma pessoa equilibrada, ou é facilmente influenciável ,digo isto porque aquele ato totalmente desgastante contra ele mesmo- da Poupança retida, aceitando a sugestão daquela desvairada Secretária Zélia ,(que obviamente não teve bloqueio em seus depósitos)que fugiu para os Estados Unidos, desfrutando de uma vida maravilhosa nos leva a essa conclusão. Sei até que, naquela ocasião, do Plano, o Pais realmente estava caminhando para o cáos financeiramentre falando- com a deslumbrada e infernal \\\"Ciranda\\\"financeira, porem eles se esqueceram das consequencias futuras, ao bloquear as poupanças- ou seja de impor aos Bancos a obrigação de atualizar a correção, legalmente , com prazo para a devolução a cada correntista. Á falta dessa previsão, até hoje existem as vítimas desses banqueiros gananciosos, que acreditaram na JUSTIÇA DO PAÍS, pleitearam a devolução corrigida legalmente e estão aguardando, com prazo indefinido. Pior ainda, com suspensão dos processos, já com trânsito em julgado, \\\"ad infinitum\\\".,por ordem do nossos Tribunais ; Com essa sustação quem lucra, e muitíssimo são - OS BANQUEIROS. AÍ O COLLOR FALHOU MESMO. PASMEM OS CÉUS !!!!!!!!

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