Ministério da Justiça multa Telexfree em R$ 5,5 milhões

Empresa é investigada desde 2013 por prática de pirâmide financeira

Fonte: Último Segundo

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A Secretaria Nacional de Direito do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 5, 5 milhões à empresa Telexfree, investigada desde 2013 por prática de pirâmide financeira, que é considerada crime contra a economia popular.


A multa foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do "Diário Oficial da União". A secretaria afirma que tomou a decisão baseada "na  gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, na vantagem auferida e na condição econômica da empresa".


O valor da multa vai ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Entenda o caso


A Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.


O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco.


Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados.

Palavras-chave: direito econômico pirâmide financeira telexfree

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1 Comentários

Anderson Postal profissional liberal02/05/2014 9:12 Responder

Esse é o Brasil! O Judiciário bloqueou as contas e agora o Executivo vai ficar com o dinheiro! Ainda que eu defenda a ilegalidade desse \\\"negócio\\\", mais justo e adequado que os valores fossem devolvidos para aqueles que fomentaram a pirâmide. Importante não esquecer a quantidade de pessoas que investiram suas vidas na telexfree, conforme noticias vinculadas ao assunto em diversas reportagens publicadas na web.

RENATO SOARES universitário 04/05/2014 17:35

Elementar, meu caro Anderson! Todos que embarcaram na canoa furada da Telexfree foram atraídos pelo canto de uma sereia chamada Ganância, engodados pelo velho golpe \\\"picateregórico\\\" do sonho do dinheiro fácil. Deu no que deu e agora resta a lição do velho ditado popular que diz: laranja madura, na beira da estrada, tá bichada Zé, ou tem maribondo no pé. Um amigo amigo meu caiu nesse golpe da pirâmide e todas as vezes que o assunto vem a baila eu o chamo (carinhosa e respeitosamente) de \\\"malandro otário\\\".

Marcelo da Silva Monteiro Aposentado 05/05/2014 12:03

Prezado Sr. Renato Soares, A generalização é a forma mais grotesca de punir o inocente, aquele que age de boa-fé, e ainda temos que lembrar o que diz a Constituição, o direito do cidadão à segurança física e jurídica, enfim, o que quero dizer é que o Estado, na figura do MP, já conhecia há tempos os supostos ilícitos praticados pela empresa, e mesmo assim, NÃO agiu, praticou prevaricação, e agora, vem este mesmo Estado e se acha no direito de tungar o patrimônio de terceiros, Onde há o direito ao patrimônio? Onde fica o dever do Estado de impedir que os inocentes sejam enganados pelos supostos criminosos, o direito à segurança? Não é agindo da forma desta forma que o Estado que NÃO agiu antes deve agir agora, o que devemos entender que cada caso é um caso, por mais difícil que possa parecer...

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