Micro e pequena empresa podem ficar livres do ônus de antecipar salário-maternidade

O pagamento do salário-maternidade deverá ser efetuado diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se tratar de benefício concedido a mulheres que trabalham em micro e pequenas empresas com até dez empregados.

Fonte: Agência Senado

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O pagamento do salário-maternidade deverá ser efetuado diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se tratar de benefício concedido a mulheres que trabalham em micro e pequenas empresas com até dez empregados. É o que estabelece projeto (PLS 32/10) do então senador Antonio Carlos Junior que será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (6), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .


Pelo sistema vigente, as próprias empresas pagam o salário da empregada em licença e compensa o valor ao recolher todo mês as contribuições devidas à Previdência. Só recebem diretamente do órgão as seguintes seguradas: contribuintes individuais e facultativas; empregadas adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção, empregados domésticos; trabalhadoras rurais e avulsas. As desempregadas também integram esse grupo.


A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que relata a matéria, recomenda a aprovação. Em concordância com o autor, ela entende que a atual sistemática é inapropriada para empreendimentos de pequeno porte. Na prática, afirma, essas empresas estão assumindo um encargo indireto ao substituir a Previdência Social no pagamento. Com isso, elas comprometeriam o já reduzido capital de giro, correndo até o risco de inviabilizar suas atividades.


Ao contrário das grandes empresas, as micro e pequenas podem ter reduzido número de empregados. Por isso, ficam sujeitas ao risco de levar meses até conseguir compensar com outras contribuições devidas o salário-maternidade pago à funcionária em licença-maternidade. Essa questão foi sintetizada por Antonio Carlos Junior, na justificação do seu projeto.


Duplo ônus


Para Maria do Carmo, essas empresas ficam submetidas a duplo ônus: pagar o salário da funcionária licenciada, que só será compensado aos poucos, e também a remuneração e encargos relativos ao substituto. Em última instância, observou, essa acumulação de despesas pode pesar além do suportável.


O autor considera que o sistema atual pode até dar margem a discriminações contra as mulheres em idade fértil, que entrariam em desvantagem na disputa pelos empregos disponíveis nas micro e pequenas empresas, devido aos riscos financeiros trazidos por eventual gravidez.


A relatora endossa ainda o ponto de vista do autor de que a Previdência, por meio do INSS, já está apta a realizar os procedimentos burocráticos para pagar diretamente a mais esse grupo de seguradas. Isso porque o órgão já dispõe de "estrutura montada, ágil e informatizada" para atender ao atual contingente, em que se incluem as trabalhadoras domésticas e adotantes, como salientou Maria do Carmo.


Acima de tudo, observou ainda a relatora, o interesse público é a razão mais relevante para a concessão da licença-maternidade. Assim, concluiu, nada mais natural do que o Estado assumir as responsabilidades pela eficácia e efetividade desses benefícios, especialmente quando os custos são demasiadamente altos para o empregador.

Palavras-chave: Pagamento; Micro e pequena empresa; Ônus; Salário-Maternidade; INSS

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