Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Enio uiz Magosso Funcionário Público Est. S.Paulo Aposentado24/06/2008 10:08
Sou titular de 2 precatórios, alimentares. O 1º,processo S.F.15.396/84, e até o presente momento, não foram cumpridos. Simplesmente a DECISÃO JUDICIAL, transitada em julgado q. tem força de LEI, foi desrespeitada pelos governadores, e hoje no noticiário, vemos precatórios mirabulantes de desapropriações, serem liquidados por valores absurdos. Será que nossa justiça nãzo têm poderes para fazer com que suas próprias decisões sejam cumpridas.