Mesmo se alterada, regra do novo CPC sobre julgamento cronológico ainda trará benefício

O presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP não vê impacto significativo caso o PL 2384/15 altere o novo código

Fonte: OAB/SP

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O Projeto de Lei 2384/15, que derruba algumas alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), passou pela Câmara dos Deputados na última semana e aguarda a avaliação dos senadores. Em uma das principais mudanças, o PL retira a obrigatoriedade de julgamento dos processos na ordem cronológica em que foram protocolados. Pelo texto aprovado por deputados, a ordem cronológica passará a ser aplicada preferencialmente, sem obrigação ao magistrado. As informações são do site da Câmara. 


Apesar disso, José Rogério Cruz e Tucci, presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP e diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diz que não vê impacto significativo caso o PL altere o novo código. “Já havia tantas exceções na redação do artigo 12, além de não trazer previsão de sanções para quem desobedecesse a regra, que será como trocar seis por meia dúzia”, avaliou. O especialista diz que, mesmo se houver a mudança, o capítulo da nova lei ainda trará benefício para a sociedade. 


É que o § 1º do artigo 12 determina que a lista de processos aptos a julgamento deve estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e via internet. “Ainda será possível para o jurisdicionado fazer o controle externo do andamento do processo”, afirma. Como o Código Civil de 1973, em vigor, não continha artigo correspondente, Tucci classifica o dispositivo do novo código como valioso por trazer mais segurança jurídica. “Será possível ao menos ter um elemento indicador em relação à expectativa do julgamento do processo. Em última análise é uma luz no fim do túnel”, avalia. “Mesmo que não esteja da forma ideal (o dispositivo), o conceito é bom”, complementa. 


O PL 2384/15 reúne ainda outras alterações. Entre elas, a que diz respeito à análise de admissibilidade. O novo CPC determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a avaliar se os recursos são cabíveis ou não, trabalho feito hoje pelas cortes inferiores. Os ministros dos tribunais superiores pediram que a tarefa se mantenha nas cortes de origem para não sobrecarregar suas estruturas. O projeto que será votado pelos senadores atende essa reivindicação.

Palavras-chave: Novo CPC CPC PL Julgamento Cronológico

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1 Comentários

Alberto Louvera Professor29/10/2015 19:50 Responder

Demorou a magistratura nacional reagir. Exigir que os julgamentos dos processos se dê em ordem cronológica é pôr fim à corrupção cartorária, às decisões para atender interesses de grandes escritórios, às perseguições ditatoriais do Judiciário. Os processos caminham segundo interesses econômicos ou pessoais que os cercam. Ninguém quer o fim da corrupção cartorária. Se A quiser que seu processo receba sentença rapidamente terá que continuar pagando para tanto. Acabar com essa prática vai empobrecer muita gente.

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