Mesmo com decisão do STJ, trabalhador pode pedir à Justiça correção do FGTS

Ferramenta ajuda a calcular as perdas de quem foi admitido no fundo depois de 1999

Fonte: O Globo

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.


O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.


Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.


O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.


A decisão do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não pode julgar, o que não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que façam para pressionar o STJ e não deixar o processo parado, e também para se prevenirem contra uma possível decisão que só valha para quem já tiver recorrido à Justiça. Nas ações da poupança, por exemplo, mudaram o prazo de prescrição: quem entrou, entrou, os outros não puderam mais — diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.


O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.


Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada


No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois milhões.


— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.


Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.


- A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta Quaresma.

Palavras-chave: direito previdenciário fgts correção

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