Menos de 30 dias após delito, mulher é condenada por roubo e corrupção de menores

Consta da denúncia que ela e três adolescentes abordaram a vítima enquanto aguardava a abertura do semáforo e anunciaram o assalto, fugindo com o automóvel. Em seguida, policiais militares iniciaram perseguição e os prenderam após baterem contra um muro

Fonte: TJSP

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O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 22ª Vara Criminal Central, condenou uma mulher por roubo de veículo e corrupção de menores. A sentença foi proferida na última terça-feira (16), menos de 30 após a distribuição do processo.

Consta da denúncia que ela e três adolescentes abordaram a vítima enquanto aguardava a abertura do semáforo e anunciaram o assalto, fugindo com o automóvel. Em seguida, policiais militares iniciaram perseguição e os prenderam após baterem contra um muro.

O magistrado julgou procedente a ação penal e condenou a ré a cumprir pena de 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, fixados no valor mínimo legal. Ela não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0041302-34.2015.8.26.0050

Palavras-chave: Delito Mulher Condenação Roubo Corrupção Menores

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