Menor de 18 anos não pode trabalhar como garçom

CLT não permite o trabalho de menor em local que venda bebidas alcoólicas no varejo, considerando que é prejudicial à sua moralidade

Fonte: TRT da 23ª Região

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O contrato de trabalho de menor de 18 anos como garçom em lanchonete, no período noturno, foi considerado nulo pela 1ª Turma do TRT de Mato Grosso. Com a decisão, a empregadora, uma choperia de Primavera do Leste, foi condenada a pagar as verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito.


A ação, originária da Vara do Trabalho sediada naquele município, foi julgada pelo juiz Alessandro Saucedo, que entendeu que a demissão se dera por iniciativa do autor, como argumentava a empresa, e que o contrato não poderia ser considerado nulo, como queria o trabalhador, porque o empregado era maior de 16 anos quando fora contratado. Com isso condenou a empresa a pagar apenas o adicional noturno.


O ex-empregado recorreu objetivando a reforma da sentença para ser reconhecida a nulidade do contrato, alegando que o trabalho desempenhado era proibido para menores e por isso, a sua despedida do emprego devia ser considerada sem justa causa.


No Tribunal, o relator do recurso, desembargador Roberto Benatar, entende que a CLT, (artigo 405) não permite o trabalho de menor em local que venda bebidas alcoólicas no varejo, considerando que é prejudicial à sua moralidade. Citou também a Constituição Federal, artigo 7º, inciso 33, que proíbe trabalho de menor de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre.


Assim, o relator modificou a sentença e declarou a nulidade do contrato, e em conseqüência condenou a empresa a pagar os seguintes direitos: saldo de salário de 15 dias, aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º salário (5/12) e FGTS acrescido da multa de 40%. A empresa deverá liberar as guias de seguro desemprego, sob pena de ter de pagar em dinheiro o respectivo valor. Assentou, porém, que deverão ser abatidos os valores que foram pagos na rescisão e na 1ª audiência.


A Turma acompanhou o relator por unanimidade.


Processo nº 0000421-72.2012.5.23.00076

Palavras-chave: Contrato de Trabalho Garçom Lanchonete Período Noturno

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1 Comentários

Henrique Dias Advogado28/02/2013 10:33 Responder

É, realmente, um menor de 18 anos, por exemplo com 16 para 17 anos não pode trabalhar como garçom porque ao ver pessoas bebendo ela irá se tornar alcoolatra. Mas a justiça não vê que ele é um trabalhador HONESTO e porque então não DETERMINA que o Estado proíba a venda e comercialização de maconha, cocaína, crack, entre outros para todos os menores do nosso País??? Esse é o país da impunidade e da brincadeira mesmo...

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