Menina de 8 anos ganha direito ao hormônio do crescimento

A menina após fazer exames clínicos laboratoriais e de imagem, recebeu o diagnóstico de que é portadora de déficit de hormônio de crescimento precisando, portanto, de receber reposição hormonal a fim de alcançar sua estatura final adequada.

Fonte: TJRN

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Uma menina de oito anos, representada por sua mãe, ajuizou uma ação judicial requerendo que o Estado lhe forneça gratuitamente o medicamento Somatropina. A menina após fazer exames clínicos laboratoriais e de imagem, recebeu o diagnóstico de que é portadora de déficit de hormônio de crescimento (hipopituitarismo) precisando, portanto, de receber reposição hormonal a fim de alcançar sua estatura final adequada. Entretanto, o valor mensal do tratamento é elevado e sua família não possui condições financeiras de custeá-los.
 

Em sua decisão, o juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, disse que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, inclusive fornecendo medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.


O magistrado ressaltou, que o caso em questão refere-se a uma criança, cuja proteção integral é ditada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforçou a proteção integral à saúde e, conseqüentemente, à vida dessas pessoas. Diante disso, determinou que o estado forneça o medicamento Somatropina, conforme prescrição médica, a autora.


O Secretário de Saúde do Estado deve ser notificado para que cumpra a decisão judicial no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.

 

Palavras-chave: Portadora de Déficit; Hormônio de Crescimento; Estado; Fornecimento de Medicamento

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