Medida contra desvio de remédios da rede pública é aprovada

Forma de identificação dos medicamentos será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar, projeto de lei determinando o uso de marcação para identificar os medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta (PLS 55/2012) busca dificultar desvios e venda irregular dos produtos.


Houve necessidade de segunda votação porque, no lugar do texto original, foi aprovado um substitutivo, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria. De acordo com a proposta de Jucá, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médicos-hospitalares será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim. Já o texto original obrigava a impressão nas embalagens da advertência “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.


Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre o assunto, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei. Vanessa elogiou o relator pelos aprimoramentos sugeridos a seu projeto, inclusive a previsão para que a obrigatoriedade da identificação dos medicamentos e produtos passe a constar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em relação às compras destinadas ao SUS. O texto original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).


A proposta, por tramitar em caráter terminativo na CAS, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.


Usuários de drogas


Os demais projetos na pauta do dia foram adiados, devendo retornar para exame na próxima semana. Uma das propostas, o PLS 111/2010, do ex-senador Demóstenes Torres, sugere penas de restrição de liberdade para usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando qualquer tipo de substância capaz de causar dependência física ou psíquica. O usuário, porém, poderá optar pelo tratamento, para não ser preso.


A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), é contrária à pena de prisão. Segundo ela, a medida não é compatível com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Em substitutivo, a senadora sugere a inclusão, na lei, da possibilidade de aplicação da internação compulsória.

Palavras-chave: Medida Aprovação Controle Desvio Remédios Rede Pública

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