Médico que teve notebook furtado deve ser ressarcido

De acordo com o relator, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico, não podendo transferir os riscos do negócio ao trabalhador

Fonte: TRT 4ª Região

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Um médico que teve o notebook furtado no posto de saúde onde atendia deve receber R$ 3.200,00 de ressarcimento da empresa que administra a unidade. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso do autor contra decisão do primeiro grau.


O reclamante atuava na unidade médica da Ulbra em Sapucaia do Sul. De acordo as provas, a porta do consultório foi arrombada e o notebook, levado pelos indivíduos.


Para o relator do acórdão, Desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico, não podendo transferir os riscos do negócio ao trabalhador. “A reclamada deveria providenciar um certo rigor quanto ao acesso e trânsito de indivíduos no local, colocando à disposição qualquer forma de segurança para as pessoas que ali trabalham. Disto não há prova nos autos”, cita o acórdão.


Cabe recurso da decisão.


R.O. 0090500-46.2009.5.04.0201

Palavras-chave: Empregador; Responsabilidade; Furto; Notebook

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