Médico é indenizado por ameaças e ofensas em seu ambiente de trabalho

O médico será indenizado em R$ 10 mil reais pelo pai de um paciente que invadiu seu consultório, lhe fazendo ameaças e ofensas verbais em frente a outros clientes

Fonte: TJRJ

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O médico L.O.F. vai receber indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, do pai de seu paciente. Ele atendia clientes no Hospital Geral do Ingá, em Niterói, quando seu consultório foi invadido por C.A.M. que, diante de funcionários, lhe fez ameaças e ofensas verbais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.  


A atitude agressiva do pai foi justificada como uma reação à conduta do profissional, que se recusou a emitir o atestado de afastamento do trabalho solicitado pelo filho de C.A.M., que reclamava de dores.


Porém, após o atendimento, o médico constatou que não havia nenhuma irregularidade e que o paciente, apesar de recém-operado, estava bem e em perfeitas condições de regresso às suas atividades.


Em sua decisão, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, afirma que não há dúvidas quanto à má conduta do réu. “Ficou comprovada nos autos a conduta ilícita do réu, que invadiu o consultório do autor e, diante das pessoas ali presentes (pacientes e atendente), proferiu palavras ofensivas e de baixo calão contra a sua honra e dignidade pessoal e profissional”, ressaltou o relator.

 

Palavras-chave: Ameaça; Ofensa verbal; Ambiente de trabalho; Indenização; Danos morais; Consultórios; Saúde

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