Médico dispensado do serviço militar não pode ser convocado
Profissional da saúde não precisa atender às Forças Armadas depois da conclusão do curso superior
A 6ª Turma do STJ decidiu que não se aplica o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/67 aos profissionais da saúde, tais como médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. Eles não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.
Com esse entendimento, o tribunal negou provimento a agravo regimental da União interposto contra um médico gaúcho que já obtivera ganho de causa na Justiça Federal.
O relator, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que “a jurisprudência deste STJ firmou entendimento de que os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham sido dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente não ficarão sujeitos à ulterior prestação desse encargo, após a conclusão do respectivo curso”.
Por isso, não pode a Administração, após ter dispensado o autor da ação de prestar o serviço militar obrigatório por excesso de contingente, renovar a sua convocação, concluído o Curso de Medicina.
REsp n. 1171790
Ricardo médico18/11/2010 21:57
Meu nome é Ricardo. Sou médico e havia sido dispensado por excesso de contingente antes de frequentar a faculdade de Medicina. Fui convocado e prestei serviço militar ao final da residência no ano de 2003. Cabe alguma ação por danos contra a União?
Rodrigo Médico02/12/2010 1:01
1- Essa decisão é recente??? Souber que a lei mudou. Quem puder me responder, agradeço (siqueira_dias@yahoo.com.br) 2- Ricardo, sou médico e estou no serviço militar. Não entraria em ação contra União. Afinal, na pior das hipóteses, vc ganhou alguma experiência médica, recebeu um soldo e um auxílio fardamento...Acho que vc vai esquentar sua cabeça a toa, meu irmão!