Medicamentos isentos de prescrição poderão ficar ao alcance de usuários em farmácias

Atuação ministerial assegurou alteração de resolução da Anvisa, que limitava remédios disponíveis nas prateleiras de autosserviço dos estabelecimentos

Fonte: MPF

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Nas prateleiras de autosserviço poderão estar disponíveis, a partir de agora, medicamentos que não exigem prescrição médica. A proibição foi derrubada após atuação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a alterar a Resolução n° 44/2009.


Com a mudança normativa, “os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento” (nova redação do § 2º, art. 40, dada pela Resolução n° 41/2012, da Anvisa).


Além dessa alteração, a Anvisa acrescentou no artigo 41 dois parágrafos. Antes, orientava apenas para a existência de cartaz em local visível informando sobre os riscos da automedicação. Agora, além desse alerta, a resolução trata da disposição e organização dos medicamentos isentos de prescrição nos estabelecimentos farmacêuticos.


De acordo com a nova regra, tais remédios devem permanecer organizados em um mesmo local e serem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.


Outro ponto regulado é a separação dos medicamentos isentos de prescrição dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. Por exemplo, não deverão ocupar a mesma gôndola remédios e produtos como cosméticos ou de higiene pessoal.

Palavras-chave: Medicamentos; Isenção; Prescrição médica; Farmácia; Vigilância sanitária

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