Maristela Basso recomenda a integração entre as vertentes do Direito

Para a acadêmica, as várias vertentes do Direito devem ser compiladas sem que sejam desrespeitados os princípios que regem os direitos humanos e os direitos sociais.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Um grande desafio para os profissionais do Direito é unir todas as peças que compõem as ciências jurídicas em benefício direto e prático da pessoas. Essa foi a conclusão da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo, Maristela Basso, no painel sobre Direito Comunitário e Direitos Sociais, do Fórum Internacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a acadêmica, as várias vertentes do Direito devem ser compiladas sem que sejam desrespeitados os princípios que regem os direitos humanos e os direitos sociais.

Na exposição, Maristela Basso falou das origens do Direito Comunitário na Europa, a partir da criação do que se tornou hoje o Mercado Comum Europeu, constituído pela fusão institucional da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, da Comunidade Européia da Energia Atômica e da Comunidade Econômica Européia. Havia, naquele momento, em meados da década de 70, ?uma enorme vontade política, que previa um fenômeno econômico que iria culminar num mercado comum? que, para ser constituído, precisava de um direito, construído por meio de tratados e documentos e, sobretudo o Direito Comunitário.

?Quando falamos em Direito Comunitário, falamos do fenômeno europeu, que é o único mercado comum ? no conceito estrito da expressão - que existe hoje?, afirmou Basso. Para se chegar ao mercado comum é necessário que seja muito bem construído um processo econômico, em que são etapas ?o livre comércio (NAFTA) que, se bem sucedido, dá ensejo a uma união aduaneira que, por sua vez, pode levar a um mercado comum, embora não necessariamente?.

A zona de mercado comum é o maior nível de comprometimento, porque implica livre comércio, união aduaneira e a livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais. Segundo Maristela Basso, isso significa que não há fronteira. ?Para se chegar ao mercado comum tem que existir uma vontade política extraordinária que implica numa revisão do conceito clássico e soberania e de estrutura de Estado?, pois passará a existir um Estado-região. O Direito Comunitário é um direito de integração, no qual há economia e soberania compartilhadas. ?Se entrar em conflito com o direito nacional, prevalece sempre o direito comunitário, uma vontade supranacional?.

Para a palestrante, o Direito Comunitário é uma extraordinária fonte de inspiração para o direito brasileiro, não só para os direitos trabalhistas e sociais, mas também para o ?Direito da Integração do Mercosul?, que é um Direito Internacional Público Clássico, mas que vem de uma organização internacional que tem como perspectiva futura chegar a um mercado comum. O que o profissional de Direito no Brasil tem que entender, segundo a professora, ?são essas relações de complementariedade entre o Direito Brasileiro, o Direito Internacional Público e o Direito do Mercosul?.

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