Marília fornece medicamentos e ação é extinta

A União Federal e a Prefeitura de Marília/SP estão livres da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o fornecimento de medicamentos, de forma gratuita, às pessoas de baixa renda.

Fonte: JFSP

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A União Federal e a Prefeitura de Marília/SP estão livres da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o fornecimento de medicamentos, de forma gratuita, às pessoas de baixa renda.

O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, extinguiu o processo pela ausência de interesse processual. A prefeitura de Marília e o MPF assinaram o ?Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta? (TAC), em que a primeira se compromete a fornecer os medicamentos e ambos pediram pela manifestação da União sobre os termos do TAC, com a conseqüente extinção do processo sem a resolução do mérito.

?A Secretaria Municipal de Saúde de Marília compromete-se a fornecer os medicamentos padronizados pela Secretaria de Saúde, ainda que indicados por receitas provenientes de médicos particulares, às pessoas que não tenham condições financeiras para arcar com o respectivo custo, consideradas assim as que comprovem possuir renda mensal ou anual dentro dos limites estabelecidos pela isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e/ou serem beneficiárias de LOAS (benefício assistencial) ou Bolsa Família. Para tanto, a comprovação das condições sócio-econômicas dos pacientes se dará através de um cadastro de usuário com prescrição particular ou de convênio, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser atualizado anualmente?, diz o TAC.

Após o acordo, o MPF pediu a suspensão do processo. De acordo com Fernando Gonçalves, ?não há dúvida de que perdeu objeto a presente ação civil pública?. A sentença é do dia 9/4/2010.

Com o acordo, ?o responsável acaba por reconhecer desajustada à lei a sua conduta, comprometendo-se a restaurar a situação de legalidade. Reconhecida pelo réu a ofensa ao bem tutelado, com a promessa de cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, fica superada a controvérsia?, disse o juiz.

O juiz extinguiu o processo sem exame do mérito. (VPA)

Processo nº 0006514-32.2009.403.6111

Palavras-chave: medicamento

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