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JOSE EDVAN SANTOS DA SILVA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL28/04/2006 11:48
A MODA PEGANDO, AS MULHERES QUE SE CUIDEM, POIS, VAO TRABALHAR PARA PAGAR INDENIZAÇÕES, QUER DIZER AS MESALINAS.
Adriana Carvalho Advogada28/04/2006 15:46
Acho a decisão acertadíssima, mas deverá valer também como parâmetro jurisprudêncial em casos nos quais o homem for o adúltero. Nos dias atuais o adultério é tido como fato corriqueiro, no entendimento da maioria da população. Relembro, no momento, palavras de uma professora que tive na universidade: "Lá em casa o adultério é crime e apenado com pena de morte." Claro que se tratava de um exagero visando o cômico, mas devemos ter em mente que o adultério é crime, sim, e independe do sexo do seu agente.
Luciana Pires Advoada01/05/2006 23:03
É como percebemos o caso em tela, no momento do cometimento do adultério ainda era considerado crime, mas com a revogação do art. 240 do CP pela Lei 6515/05, o nosso amigo taxista, que deve ser trabalhador noturno, rs... deixaria de ganhar essa gorda indenização por DANOS MORAIS!!!
Luciana Pires Advogada01/05/2006 23:05
Retificando: Advogada.
Joimar Luiz Lino Bancário02/05/2006 18:51
Decisão acertada, onde fica o compromisso assumido no altar (diante de Deus). E o respeito pelo outro? Não quer ficar continuar, que se separe, mas desrespeito nunca!
Natalie Zarzar advogada02/05/2006 20:56
O direito nasce para todos, porém se a coisa pega, o que teremos de homens adúlteros pagando indenizações não está no gigi, isto porque a nossa cultura machista, nos impõe que o homem "pode trair", sendo até comum ou mesmo normal. Conheço caso de mulheres que criam filhos da traição de seus maridos. Boa Noite.
Natalie Zarzar advogada02/05/2006 20:58
Onde digo gigi, leia-se GIBI. Descupem.