Marido traído recebe R$ 20 mil de indenização

Fonte: Portal Terra

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7 Comentários

JOSE EDVAN SANTOS DA SILVA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL28/04/2006 11:48 Responder

A MODA PEGANDO, AS MULHERES QUE SE CUIDEM, POIS, VAO TRABALHAR PARA PAGAR INDENIZAÇÕES, QUER DIZER AS MESALINAS.

Adriana Carvalho Advogada28/04/2006 15:46 Responder

Acho a decisão acertadíssima, mas deverá valer também como parâmetro jurisprudêncial em casos nos quais o homem for o adúltero. Nos dias atuais o adultério é tido como fato corriqueiro, no entendimento da maioria da população. Relembro, no momento, palavras de uma professora que tive na universidade: "Lá em casa o adultério é crime e apenado com pena de morte." Claro que se tratava de um exagero visando o cômico, mas devemos ter em mente que o adultério é crime, sim, e independe do sexo do seu agente.

Luciana Pires Advoada01/05/2006 23:03 Responder

É como percebemos o caso em tela, no momento do cometimento do adultério ainda era considerado crime, mas com a revogação do art. 240 do CP pela Lei 6515/05, o nosso amigo taxista, que deve ser trabalhador noturno, rs... deixaria de ganhar essa gorda indenização por DANOS MORAIS!!!

Luciana Pires Advogada01/05/2006 23:05 Responder

Retificando: Advogada.

Joimar Luiz Lino Bancário02/05/2006 18:51 Responder

Decisão acertada, onde fica o compromisso assumido no altar (diante de Deus). E o respeito pelo outro? Não quer ficar continuar, que se separe, mas desrespeito nunca!

Natalie Zarzar advogada02/05/2006 20:56 Responder

O direito nasce para todos, porém se a coisa pega, o que teremos de homens adúlteros pagando indenizações não está no gigi, isto porque a nossa cultura machista, nos impõe que o homem "pode trair", sendo até comum ou mesmo normal. Conheço caso de mulheres que criam filhos da traição de seus maridos. Boa Noite.

Natalie Zarzar advogada02/05/2006 20:58 Responder

Onde digo gigi, leia-se GIBI. Descupem.

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