"Maria da Penha" é inconstitucional para Turma Criminal do TJ

Fonte: TJMS

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Palavras-chave: Maria da Penha

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11 Comentários

ZULMA CARDOSO advogada27/09/2007 21:52 Responder

De acordo com o raciocínio esposado por este Tribunal, o Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente além das pessoas protegidas na Lei 10.048, que determina atendimento prioritário a gestantes, idosos, lactantes etc também devem ser inconstitucionais. Não é o homem que ganha menos do que mulher e nunca os homens foram ou são discriminados por serem homens. No entanto, isto acontece de sobra com as mulheres, e desde que o mundo é mundo. Foi necessário inclusive a criação de delegacia especial onde tivessem a liberdade de denunciar agressões sofridas sem que se tornassem alvos de brincadeiras de mau gosto por parte de funcionários que as atendiam. A Constituição fal em igualdade, na prática são necessárias leis com esta para que a tal igualdade se concretize.

Ana Mônica Menescal Auditora Fiscal28/09/2007 10:02 Responder

Acho que este entendimento é, no mínimo, HIPÓCRITA. Acredito que os exelentíssimos juízes e desembargadores que julgaram inconstitucional a Lei Maria da Penha, devem, inclusive, praticar atos de violência contra suas mulheres, por isso, esta interpretação tão distorcida e abominável de uma lei de extrema importância para garantir a igualdade entre os homens e as mulheres. Mais um absurdo do machismo predominante na sociedade brasileira!

Rita Lopes advogada28/09/2007 11:25 Responder

Apaludo a decisão do Tribunal. Sempre defendi a idéia de que a lei é inconstitucional. Racionalizem esta hipótese: uma menina, agredida por um pai, terá um processo com bases protetivas na Lei Maria da Pena, já, um menino, igualmente indefeso, não terá essa proteção. Penso que a Lei Maria da Penha, não deveria restringir a proteção à mulher, mas sim, alargar a proteção para atender a todos que sofrem com a violência. Tanto mulheres, como homens. Porque, meninos agredidos, também merecem a proteção da lei.

Otávio Galvão Jr. Estagiário28/09/2007 13:32 Responder

Exato. A lei é crassa ao denuunciar a prórpia inconstitucionalidade. Não se promove igualdadee por meros aquilatamentos de pessoalidades nem por proteções subversivas de prerrogativas, como é o caso da tal lei maria da penha. É mais uma demonstração da má técnica legislativa no Brasil e da necessidade de moderrnizar a mostração do direito nesta sociedade!

JONAS P. VEIGA ADVOGADO28/09/2007 14:04 Responder

Concordo com a turma julgadora, além de ser imparcial a lei, ainda é temerosa e excessiva. Alem de que, será preciso rever a punição, vejam: hoje sai mais barato matar do que agredir, pode sim aumentar os homicidios entre casais.

José Oloveira Maia Estudante de direito28/09/2007 16:40 Responder

A Lei 11.340/06, Maria da Penha não atende o principio da Isonomia, nem tão pouco os direitos fundamentais, que consagrou a igualdade entre os generos masculino e feminino. A decisão dos Magistrados pela inconstitucionalidade é corrigir a discriminação entre homem e mulher, visto que a Constituição de 88 garante a todos igualdade sem restrinções.

Herman Advogado28/09/2007 17:58 Responder

É óbvio que a Lei Maria da Penha é CONSTITUCIONAL. O princípio da isonomia consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A Lei equilibra a maior força física que o homem tem sobre a mulher, de modo que o princípio da isonomia foi aplicado pela Lei. Inconstitucional é esse julgamento, que preserva a brutalidade dos agressores. É Brasil mesmo...

JOSE MARCOS ARRAES advgado02/10/2007 13:12 Responder

Penso que a lei seja constitucional, visto que a isonomia tem como finalidade tratar os iguais igualmente, mas os desiguais desigualmente, a medida que se desigualam. Nesse cenário, considerando que o macho, via de regra é mais forte esse deve sofrer reprimenda se abusa de sua condição. Obvio, que cabe aplicar tal regramento à mulher se ela agir assim contra o homem, mas creio que são inexistentes tais situações... como o fim é fazer breve comentario e não apresentar uma tese, firmo minha convicção e acredito que será alterado tal entendimetno pelos demais integrantes do Egrégio TJMS.

Milton Silva Vasconcellos Edtudante de direito06/10/2007 9:00 Responder

É óbvio que a lei é CONSTITUCIONAL! A persistir estes argumentos de algumas pessoas acima que a poiam a suposta inconstitucionalidade o que será da noção de igualdade material encartada no art. 5 da CF? Será que todas as normas inseridsas no contexto das políticas afirmativas são inconstitucionais ou uma justa equparação de forças e igualdades? Rui Barbosa deve estar se virando no túmulo!!! A quem interessa esta alegação de inconstitucionalidde da parte mais fraca? Hoje critica-se a Lei Maria da Penha, qual será amanhã? O ECA? E em resposta a um comentário enviado acima sobre a igualdade de condições pra um menino que também sofre agressão doméstica, o argumento é simples: esta proteção já existe, chama-se ECA.

NERCINA ANDRADE COSTA advogada24/10/2007 11:14 Responder

Concordo com plenamente com a decisão, pois como mulher não me coloco em condição de desigualdade com os homens. A violência existe e atinge a todos indepedente de sexo e idade.Acho que precisamso de leis mais rigidas não só para aviolência contra a mulher e sim para todos aqueles que sofre violência. Como advogada atuei um ano na DDM, prestando atendimento a mulheres que se diziam vitimas de vilência doméstica, pricipalmente dos maridos/companheiros, e sempre envolvendo questões sociais. Durante todo o ano não entrei com nenhuma medida contra nenhum acusado de agressão, pois, após a entrevista com a vítima e explicar os tramites legal, todas desistiam de dar prosseguimento com a seguinte justificativa: "Eu gosto dele". Isso, quando o motivo da agressão não era instigado pela própria "vitima".Vale ainda acrescentar, que existem homens que também são vitimas de violência praticada pela mulher, e que esses casos não chegam ao conhecimento das autoridades porque o homens se sente constragido de procurar uma delagacia alegando ter sido vítima de violência praticada por uma mulher, pelo seu princípio "machista". Aliás, eu defendo acriação da delegaia do homem DDH,porque não? direitos iguais. Acho que a violência está relacionada a questões sociais, e que precisa ser revista com urgência. Por outro lado, não sei porque as mulheres devem exigir tratamento diferenciado, se lutaram tanto pelo direito de igualdade? Direitos iguais, tratamentos iguais, leis iguais.

Otávio Alves Estagiário29/10/2007 18:27 Responder

KELSEN nos dizia que o princípio da igualdade, baliza da sociedade moderna e menina dos olhos da produção "legiferante" do Brasil é tão-somente parâmetro para o aplicador do direito para a consideração unicamente das previsões legais, sem se ater ferozmente às desigualdades ou igualdades do mundo material. Ou seja, nos casos de subsunção, o juiz somente considerará as discriminações e taxações que a lei fizar, e não aplicará a norma com considerações ao plano fático, se isso prejudica o valor da justiça e puder ocasionar desiguldades ou iniquidades. A lei é INCONSTITUCIONAL, uma vez que nem à técnica mínima de controle das situações (quanto à iguldade das pessoas atingidas) ela faz devidamente, provocando a desigualdade mais injusta e crassa: partindo do plano normativo e sucumbundo no mundo fático. Quando a norma justa e bem redigida tenta, através da normação, trazer à igualdade a acidentalidade em que subjazem os direitos tutelados pela ordem jurídica.

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