Mantido processo que determina o afastamento de prefeito baiano

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou ao prefeito de Mirangaba, na Bahia, a suspensão de processo que determinou seu afastamento do cargo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou ao prefeito de Mirangaba, na Bahia, a suspensão de processo que determinou seu afastamento do cargo. Esclarece o ministro que o habeas-corpus interposto pelo prefeito não foi devidamente justificado. Arthur Miranda de Carvalho foi denunciado por divulgar, enquanto chefe do Executivo municipal, símbolos de caráter pessoal nos quais mandava inscrever seu nome, para associar obras públicas e outras realizações à sua pessoa.

O Tribunal de Justiça baiano determinou o afastamento do prefeito do cargo, e Arthur de Carvalho entrou com ação no STJ sob o argumento da inexistência da justa causa para a interposição da ação penal. Questiona o fato de o Ministério Público ter instaurado o procedimento administrativo que apurou os fatos, para o que não teria atribuição, tanto por substituir assim a polícia judiciária, como por atuar como parte na ação penal a ser empreendida pelo estado.

Também diz ser atípica a conduta a ele atribuída, já que o erário não foi prejudicado, e os atos em questão foram praticados "por mero desconhecimento de proibição de sua prática e sem qualquer intenção de obter vantagem para si ou para outrem". O prefeito alega ausente o elemento subjetivo do ato consciente de tirar proveito (dolo) necessário à configuração do crime de responsabilidade a ele imputado, assim como descabida a pena imputada.

Quanto ao seu afastamento, considera ausentes os requisitos necessários: "Registre-se que ao longo de todos esses meses que antecederam a decisão atacada (...) não se teve notícia de destruição de provas contra si ou que testemunhas tenham sido ameaçadas." Alega, por último, o fato de faltarem poucos meses para o fim do mandato e de ter retirado dos prédios e obras públicas todas as inscrições com seu nome assim que soube da ilegalidade e assim pede "que seja reformada a decisão e rejeitada a denúncia, com o trancamento da ação penal".

Observa o ministro Edson Vidigal que, exceto os pontos referentes à ilegalidade do afastamento, as demais dizem respeito ao mérito da impetração, não podendo ser por ele apreciadas. Afirma que, em se tratando de liminar, ao julgador cumpre apenas "verificar se presentes os pressupostos justificadores da medida urgente", os quais para ele não foram encontrados.

Ana Cristina Vilela

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