Mantido pagamento da PAE a magistrados

O pagamento da parcela deverá abranger o período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998

Fonte: TJRS

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou nesta tarde (11/4) recursos de agravo interpostos pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria-Geral do Estado, contra a decisão que julgou regular o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Com a decisão, fica mantido o repasse aos magistrados estaduais.


O pagamento abrange o período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998. É efetuado em parcelas, de acordo com as possibilidades orçamentárias do Judiciário, o que vem ocorrendo escalonadamente desde 1º/2/2010.


Histórico


A PAE consiste na recuperação da diferença remuneratória recebida pelos Deputados Federais. Desde 1992, havia disparidade nos vencimentos recebidos pelos Deputados Federais e os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em desatenção à Lei nº 8.448/92.


Por decisão administrativa do STF, foi feita a equiparação entre os membros dos Poderes, com escalonamento para toda a magistratura nacional. E por decisão judicial, o STF determinou que a verba, de natureza indenizatória, também passasse a integrar os vencimentos dos Ministros do Supremo.

Palavras-chave: Pagamento; Parcela; Magistrados; Judiciário

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1 Comentários

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado12/04/2012 11:20 Responder

O caso em questão trata-se da colocação da raposa para cuidar das galinhas. Não há o que fazer. Somente uma administração monocrática institui e pode extinguir essas barbaridades. Não existe consciência de que 95% da população do Brasil, recebe um SM (R$ 640,00). A democracia é o melhor sistema desenvolvido pelo homem, porém, não é perfeita. Parodiando o célebre jornalista Stanislaw Ponte Preta (carioca) \\\"...ou se põe ordem nas coisas, ou locupletemo-nos todos\\\".

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