Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de ex-sogro idoso

Pena fixada em mais de 26 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Francisco Morato que condenou um homem pelo crime de homicídio qualificado. Ele matou o ex-sogro, um idoso de 62 anos, após desavenças com a antiga companheira, filha da vítima. O órgão colegiado fixou a pena em 26 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.


O crime ocorreu em setembro de 2018. De acordo com os autos, a ex-cônjuge do réu afirmou que o acusado tentava contato por redes sociais, mas tinha o perfil bloqueado por ela. Diante disso, o réu a ameaçou em uma ligação e, posteriormente, foi até sua residência e tentou atacar o filho da mulher com uma faca. Na tentativa de proteger a criança, o idoso foi atingido com uma facada e veio a óbito.


Em juízo, o réu alegou que agiu em legítima defesa e tinha a intenção de atingir outra pessoa, mas a turma julgadora manteve o veredito condenatório do júri, uma vez que a autoria e a materialidade do delito ficaram evidentes pelo conjunto probatório. “Nesse contexto, é de se prestigiar a soberania do Tribunal Popular, que reconheceu a responsabilidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla. Além de ter a pena qualificada por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu teve a reprimenda agravada por ter cometido o crime contra pessoa acima de 60 anos, conforme determina o Código Penal.


Também participaram do julgamento os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1502250-85.2019.8.26.0544

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio CP

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