Mantida punição a magistrada baiana

CNJ manteve a decisão que aposentou compulsoriamente a magistrada por falsidade ideológica

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (22/5), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à magistrada W.M.L.S., por falsidade ideológica.


Ao retomar o julgamento do pedido de revisão disciplinar apresentado pela magistrada, a maioria dos conselheiros presentes acompanhou o voto do relator, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que julgou improcedente o pedido da juíza. Segundo ele, não há que se falar em prescrição neste caso, pois o prazo prescricional a ser considerado é o da lei penal, conforme prevê o artigo 24 da Resolução 135 do CNJ, já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


O julgamento teve início em março deste ano, mas foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A decisão se deu por 11 votos a 2, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e José Lúcio Munhoz.

Palavras-chave: Falsidade ideológica; Aposentadoria compulsória; Magistrados; Condenação

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