Mantida punição a juiz do RJ acusado de beneficiar multinacional

A relatora destacou que o magistrado foi punido por seu próprio tribunal devido a suposta decisão tendenciosa envolvendo uma multinacional

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais aplicada ao magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Washington Juarez de Brito Filho. O plenário seguiu voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz. 

A relatora destacou que o magistrado foi punido por seu próprio tribunal devido a suposta decisão tendenciosa envolvendo uma multinacional. Segundo os autos, ele deu uma antecipação de tutela durante plantão de feriado para que a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) entregasse um navio da Marinha do Brasil avaliado em R$ 20 milhões à empresa Sea Master, ainda que o contrato já estivesse recindido. 

Para a relatora Peduzzi, o conceito de independência do magistrado para decidir não é absoluto e cabe responsabilização quando há excesso. “Houve um estranho comprometimento do magistrado com a causa, decidindo questão relevante durante plantão judicial. Ele deferiu liminar de grande porte com consequências substanciais antes de ouvir a parte contrária e conheceu de pedidos não formulados na inicial”, exemplificou. 

Palavras-chave: Punição Magistrado Beneficiamento Mutinacional

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