Mantida prisão preventiva de homem que agrediu ex-companheira e ex-sogro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por maioria de votos, habeas corpus a homem que agrediu sua ex-companheira e seu ex-sogro durante discussão.

Fonte: TJRS

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por maioria de votos, habeas corpus a homem que agrediu sua ex-companheira e seu ex-sogro durante discussão.

Segundo a mãe do réu, o filho sofre de esquizofrenia paranóide, que seria provocado por ingestão de substâncias alcoólicas ou de alucinógenos. Argumentou que, na hora do fato, ele sofreu um ataque. A defesa alegou que o réu estava disposto a fazer tratamento médico e psicológico.

Para o relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, que votou pela concessão do habeas ao acusado, a prisão preventiva da Lei Maria da Penha não se sustenta por si. Observou que, no caso, os delitos são de ameaça e violação de domicílio e, ainda, uma contravenção penal, que são punidos com detenção e com prisão simples, cuja pena máxima é de seis meses.

Voto majoritário

O Desembargador Marcel Esquivel Hoppe divergiu do relator. Salientou que o homem foi preso em flagrante pela prática dos delitos de ameaça, dano e injúria. Além disso, sua ex-companheira relatou no boletim de ocorrência da Brigada Militar que já havia efetuado registro anteriormente solicitando medidas protetivas com urgência. Ressaltou também que as medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha têm por finalidade a proteção da mulher, frente à vulnerabilidade que tem em regra perante o seu agressor. Salientou que as noticias de que o acusado possui problemas psiquiátricos, além de fazer uso abusivo de álcool e substâncias entorpecentes, indicam a necessidade de segregação cautelar.

O Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira votou de acordo com o Desembargador Marcel Hoppe.

Processo nº 70031938723

Palavras-chave: homem

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