Mantida prisão e condenação de réus que violentaram crianças no interior

O desembargador Raimundo Melo manteve a condenação de Paulo Lemos Moura a 8 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, durante a sessão da 1ª Câmara Criminal desta terça-feira, 4.

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




O desembargador Raimundo Melo manteve a condenação de Paulo Lemos Moura a 8 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, durante a sessão da 1ª Câmara Criminal desta terça-feira, 4. De acordo com inquérito policial, o réu cometeu abuso sexual contra três meninas com idades de 5, 8 e 9 anos, em maio de 2009, na cidade de Colinas, crime previsto no artigo 214 do Código Penal.

Moura entrou com recurso pedindo sua absolvição, alegando, dentre outros argumentos, que não houve testemunha ocular dos fatos. Conforme destaca o resumo dos autos, o acusado era vizinho das crianças e se aproveitou da ausência dos pais para atrair as meninas até sua casa, onde oferecia bombons. Em seguida, despia as vítimas e as colocava no colo para cometer a violência sexual.

Relator do processo, o desembargador Raimundo Melo enfatiza em seu voto que, pelo depoimento das vítimas, o contato sexual foi provado, além da resistência de uma das crianças ao tentar impedir a consumação do ato. Fato que ficou comprometido diante das ameaças do acusado. O magistrado observa também que a condenação por atentado violento ao pudor adequa-se ao delito hoje em pauta de estupro vulnerável.

ESPERANTINÓPOLIS - Na mesma sessão, o desembargador Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) manteve a prisão de Ildeardson Leandro de Oliveira pela suposta prática de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com uma menor de 13 anos portadora de deficiência, na cidade de Esperantinopólis. Incidência penal prevista no artigo 217 do Código Penal.

O desembargador José Luiz Almeida acompanhou os votos dos relatores.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-prisao-e-condenacao-de-reus-que-violentaram-criancas-no-interior

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid