Mantida prisão de acusado de receptação e posse de arma

Prisão preventiva deve ser mantida para a preservação da ordem pública, diante da gravidade do crime cometido

Fonte: TJAL

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O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus a Iuri Tenório da Silva, preso em flagrante no mês de agosto, em uma casa no bairro da Levada, em Maceió, acusado de crime de receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo.


Também foram encontradas em posse do acusado peças para motonetas e uma arma de fogo, além de uma motocicleta e um automóvel provenientes de crimes. Segundo a confissão de Iuri, os veículos eram usados para a prática de mais delitos e a residência onde ele foi preso era o local utilizado para desmanche de motos roubadas.


De acordo com o desembargador, relator do habeas corpus, a prisão preventiva deve ser mantida para a preservação da ordem pública, diante da gravidade do crime cometido. O magistrado levou em consideração, também, as circunstâncias da prisão em flagrante de Iuri, mencionadas na decisão do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, e do suposto fato dele ter agido junto com um menor de idade.


A defesa, em seu pedido para a concessão da liberdade, argumentou que a situação em que se encontra o acusado é caracterizada como constrangimento ilegal à liberdade de Iuri, em razão do excesso no prazo da prisão, por não ter sido iniciada a ação penal em desfavor do paciente. Porém, o desembargador afirmou que a inicial acusatória já foi oferecida e o processo está sendo conduzido de forma regular.


“Tal peça já foi efetivamente oferecida pelo Ministério Público, bem como já houve decisão, datada de 01 de outubro de 2013, recebendo a inicial acusatória. Parece-me, ao menos neste instante, que o alegado excesso de prazo narrado pela defesa não legitima eventual provimento liminar em habeas corpus”, argumentou o magistrado.


Ainda segundo as alegações da defesa, o acusado possui condições subjetivas favoráveis para que o alvará de soltura seja concedido, em razão de não ter antecedentes criminais e possuir residência fixa, mas o desembargador ressaltou que isto não impede a decretação ou a manutenção da prisão preventiva, desde que presente seus pressupostos e requisitos.


Habeas Corpus nº 0801953-97.2013.8.02.0900

Palavras-chave: prisão acusado receptação posse arma de fogo

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