Mantida prisão de acusado de formação de quadrilha e porte de arma das Forças Armadas

A decisão foi tomada em unanimidade de votos pelos desembargadores integrantes do TJ/AL na sessão desta terça-feira (25).

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu pela manutenção da prisão de Manoel Cleiton dos Anjos Matos, acusado de crime de formação de quadrilha, qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo porte ilegal de pistolas e munições de uso restrito das Forças Armadas Brasileiras (FAB). A decisão foi tomada em unanimidade de votos pelos desembargadores integrantes do TJ/AL na sessão desta terça-feira (25).

Segundo informações do processo, Manoel Cleiton dos Anjos Matos foi preso em flagrante por ocasião da Operação Estanque, uma investigação policial que apreendeu, em 18 de dezembro de 2009, armas de fogo, pistolas e munições milicianas, uma motocicleta sem placa e outros objetos identificados como instrumentos ou frutos de roubo. A ação da polícia se deu numa residência localizada na Rua Telma Leão, no Tabuleiro do Martins, quando ocorreu o flagrante dos delitos e as prisões.

A defesa do acusado alegou, porém, que a prisão não teria fundamentos e que Manoel Cleiton estaria sofrendo constrangimento ilegal pela detenção, havendo ainda excesso de prazo para a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Contudo, a liberdade do acusado já havia sido negada em primeiro grau e a Procuradoria Geral de Justiça teria opinado pela manutenção da custódia pelo fato de o MPE ter denunciado o acusado.

Argumentos falhos

Segundo o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, a alegação de excesso de prazo não deve ser considerada uma vez que se trata de um caso complexo, em que se julga uma quadrilha composta por oito acusados, e isso demanda um maior prazo para a investigação e a atuação do MPE. O desembargador também contestou o argumento de falta de fundamentos na prisão do acusado.

?A prisão cautelar do paciente [Manoel Cleiton] se encontra fundamentada na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente demonstrou intensa periculosidade, posto que os objetos apreendidos quando de sua prisão em flagrante indicaram a constituição de organização criminosa, sendo imperioso, portanto, seu acautelamento com o escopo de proteção e prevenção de crimes perante a sociedade?, sustentou o desembargador.

Atuação da 17ª Vara Criminal

O desembargador conta que, conforme argumentaram os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, responsáveis pela prisão do bando, há fortes indícios da participação de Manoel Cleiton, juntamente com os outros sete acusados, nos crimes de roubo, tráfico de drogas, homicídio e porte ilegal de arma de fogo, ficando clara a existência de uma rede de criminosos de alto potencial delitivo.

Sebastião Costa ainda diz que a 17ª Vara Criminal informou que ??o então paciente [Manoel Cleiton] inclusive confessou a ilegal propriedade de uma pistola Smith Wesson 9mm, acompanhada de dois carregadores e 47 munições?, reforçando, desta forma, o entendimento da necessidade de manutenção da custódia cautelar?.

O desembargador defende que a liberdade do acusado traz consequências negativas para a sociedade, ocasionando perigo à tranquilidade da comunidade. ?Não se pode alegar que a decisão que manteve a prisão do paciente carece de fundamentação ou que a primariedade, bons antecedentes e residência fixa justificam a revogação da constrição?, completou.

Palavras-chave: formação de quadrilha

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