Mantida pena de condenado por roubo e estupro de grávida

A vítima teve hemorragia aguda e foi submetida a cirurgia após o crime.

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve em 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, a pena de Wagner L. Marques, acusado de assaltar e estuprar, junto com um comparsa, uma jovem grávida de 4 meses, em março de 2000, no município de Santa Inês. A vítima teve hemorragia aguda e foi submetida a cirurgia após o crime.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, qualificou o crime de bárbaro e negou provimento ao recurso do denunciado, que pretendia ser penalizado apenas pelo crime de roubo. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues (revisor) e Maria dos Remédios Buna acompanharam o voto, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

A denúncia do Ministério Público (MP) informa que os dois acusados assaltaram a jovem quando ela deixava a Praça da Rodoviária, em Santa Inês, em companhia de um colega. O rapaz conseguiu se livrar dos assaltantes e fugiu. Os denunciados levaram a vítima até uma esquina escura, onde praticaram o estupro.

PRESIDENTE DUTRA ? Também por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação de Jocildo G. Siqueira, por crime de atentado violento ao pudor contra uma menina de 8 anos, no município de Presidente Dutra, em novembro de 2000.

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os magistrados deram provimento parcial ao recurso do apelante, somente para redimensionar a pena, reduzindo-a de 8 anos para 6 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Segundo denúncia do MP, o acusado foi flagrado pelo pai da vítima praticando atos obscenos com a menina, que era colocada em seu colo.

Palavras-chave: estupro

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