Mantida multa à Bauducco por publicidade infantil abusiva

Penalidade se deu em campanha "É Hora de Shrek", que oferecia relógios do personagem. Em 2017, STF dirimiu a questão.

Fonte: TJSP

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A Justiça de SP manteve, no último dia 7, multa de R$ 105 mil aplicada em 2008 pelo Procon/SP à empresa detentora da marca Bauducco. Decisão é da juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara de Fazenda Pública, que reconhece a abusividade do direcionamento de publicidade ao público infantil na campanha "É Hora de Shrek".


O caso teve início em 2007, quando o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a Bauducco ao MP/SP por publicidade infantil e venda casada de alimentos com brinquedos. No caso, a empresa oferecia relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do filme em troca de embalagens de produtos somadas a R$ 5. Em 2008, o MP propôs ACP contra a empresa. Paralelamente, no mesmo ano, o Procon estadual multou a empresa, que pediu a anulação da penalidade.


No entanto, o processo para revogar a sanção do Procon foi suspenso até que a ação do MP transitasse em julgado, o que aconteceu em 2017, quando o STF manteve a decisão inédita e histórica do STJ que, em 2016, condenou a Bauducco por fazer esse tipo de publicidade. Após o fim do julgamento da ação movida pelo MP/SP, o processo para anulação da multa do Procon/SP foi retomado, sendo julgado improcedente este ano.


"Com essa decisão, a Justiça reitera a ilegalidade desse tipo de estratégia que explora a deficiência de julgamento e experiência do público infantil. É o reconhecimento da necessidade de se proteger os direitos da criança, com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo", afirmou Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.


Processo: 0000782-96.2010.8.26.0053

Palavras-chave: Multa Bauducco Publicidade Infantil Abusiva "É Hora de Shrek" Denúncia Procon

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