Mantida liminar que garante vaga a vestibulanda da Ufrgs.

Decisão unânime foi a primeira contrária ao sistema de cotas da universidade julgada por turma do TRF4

Fonte: TRF 4ª Região

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Decisão unânime foi a primeira contrária ao sistema de cotas da universidade julgada por turma do TRF4

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a liminar que garantiu a matrícula de uma vestibulanda no curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A candidata, que se classificou em 39º lugar, não havia conseguido ingressar no curso porque, do total de 40 vagas oferecidas, apenas 28 ficaram para o acesso universal. As outras 12 vagas foram destinadas ao sistema de cotas.

Em fevereiro, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler determinou a matrícula da vestibulanda. Agora, o caso foi julgado na 4ª Turma, que confirmou a decisão. Para Marga, a estudante não teve direito ao privilégio da cota social, pois não estudou todo o segundo grau no ensino público, mas alcançou pontuação superior à de alguns aprovados pelo sistema alternativo. Além disso, observou que a candidata tem renda familiar inferior a R$ 1.900,00 e tem despesas com aluguel e com remédios, para tratamento de insuficiência respiratória crônica.

Marga entendeu que o sistema de cotas aplicado na Ufrgs é eminentemente social e que a universidade, dentro de sua autonomia administrativa, deu cumprimento ao princípio fundamental da erradicação das desigualdades sociais com a sua adoção. Apesar disso, concluiu a desembargadora, ?a resolução universitária não poderia afrontar relevante e fundamental postulado expressamente consagrado pela Constituição, o mérito acadêmico, que neste caso, não sendo observado, atingiu o direito subjetivo da estudante?.

AI 2008.04.00.003658-3/TRF

Palavras-chave: liminar

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