Mantida justa causa de trabalhadora que lançou no orkut conversas ofensivas entre colegas da empresa

Trabalhadora "não nega que tenha inserido as palavras ofensivas no Orkut, apenas afirma que outros funcionários que também participaram das conversas virtuais não foram demitidos, alegando tratamento desigual"

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: (0)




A trabalhadora de empresa do ramo hoteleiro, demitida por justa causa por divulgar na internet (Orkut) conversas ofensivas entre funcionários, não concordou com a sentença da Vara do Trabalho de Indaiatuba – município da região de Campinas –, que julgou os seus pedidos improcedentes quanto às horas extras e quanto à própria demissão, cujo tratamento dado pelo empregador, segundo a autora da ação, não foi o mesmo para todos os empregados envolvidos no evento.


Em recurso analisado na 4ª Câmara do TRT, o relator, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, afirmou que "no tocante aos horários constantes dos espelhos, apesar de não assinados, são acolhidos como prova dos horários cumpridos, tendo em vista que a reclamante não demonstrou a inveracidade do que neles consta, não lhe socorrendo os depoimentos utilizados como prova emprestada, pois ambos foram colhidos de informantes, comprometidos em face da declaração de amizade". O acórdão concluiu, nesse aspecto, que "a reclamante faz jus a horas extras, assim consideradas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, a serem extraídas dos controles, enriquecidas com adicional previsto nas convenções coletivas constantes dos autos, pelos períodos de suas vigências, e fora delas, o percentual legal de 50%, incidindo sobre férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS coetâneos".


No que se refere à justa causa, a trabalhadora, observou o relator, "não nega que tenha inserido as palavras ofensivas no Orkut, apenas alega que outros funcionários que também participaram das conversas virtuais não foram demitidos, alegando tratamento desigual". O acórdão ressaltou que "não há imposição legal para que o empregador puna todos os funcionários da mesma forma, apenas se exige a aplicação da penalidade de forma atual e proporcional à falta cometida, o que não está em discussão no apelo".


Em conclusão, a decisão colegiada da 4ª Câmara afirmou que "tratando-se de relação individual de trabalho, os atos praticados têm a mesma conotação e não se comunicam com outros, no tocante às punições aplicadas".


Processo 00140-2005-077-15-00-4

Palavras-chave: Trabalhadora; Demissão por justa causa; Orkut; Palavras Ofensivas; Conversas Virtuais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-justa-causa-de-trabalhadora-que-lancou-no-orkut-conversas-ofensivas-entre-colegas-da-empresa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid