Mantida internação de adolescentes por crime grave

Os dois adolescentes tentaram subtrair coisa alheia móvel da vítima desferindo-lhe vários disparos que atingiram a sua perna

Fonte: TJRN

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por dois adolescentes em conflito com a lei que pretendiam substituir a medida socioeducativa de internação, aplicada pelo Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), pela de liberdade assistida. Por unanimidade, a referida câmara entendeu que em virtude da gravidade da infração, o abrandamento da pena não era cabível.

 
Consta dos autos que na madrugada de 12 de março de 2009, os dois adolescentes, de posse de um revólver calibre 38, marca Taurus, tentaram subtrair coisa alheia móvel da vítima Leandro Pereira da Silva, desferindo-lhe vários disparos que atingiram a sua perna. O crime ocorreu no bairro Vila Operária, em Rondonópolis.
 
 
De acordo com a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (relatora convocada), a finalidade da sanção não é apenas responsabilizar o adolescente por seus atos, para demonstrar a ilegalidade de sua conduta e desencorajá-lo a novas práticas, mas serve, também, para a sua reeducação, incutindo-lhe valores de cidadania, de modo a viabilizar sua reinserção na sociedade.
 
 
Cabe ao juiz apreciar a gravidade do ato, o grau de reprovabilidade da conduta e os aspectos pessoais do adolescente, tais como seu comportamento social, antecedentes e personalidade, como assim o procedeu a douta magistrada sentenciante”, observou a relatora. A magistrada acrescentou ainda que, internados, os adolescentes serão periodicamente avaliados, podendo, inclusive, obter o abrandamento da medida, caso demonstrem estarem aptos ao convívio social.
 
 
O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).
 
 

 

Palavras-chave: Adolescentes; Lei; Medida socioeducativa; Infração; Internação

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