Mantida inidoneidade da ENGEBRÁS

A empresa foi multada em R$ 6 milhões de reais por descumprimento contratual ao não trocar os medidos de velocidade antigos por novos

Fonte: TJRS

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Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível manteve a declaração de inidoneidade da empresa ENGEBRÁS, bem como a vigência da multa de R$ 6 milhões. As penalidades foram aplicadas pelo Estado do Rio Grande do Sul em razão de descumprimento contratual, uma vez que a empresa utilizou medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos.


O julgamento iniciou-se em 23/5 com o voto do Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator do processo. O magistrado entendeu por negar provimento ao Agravo, mantendo as penalidades. Após, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.


Na sessão desta quarta-feira (30/5), o Desembargador Arminio salientou que declaração de inidoneidade, impedindo a ENGEBRÁS de licitar e contratar com todo e qualquer órgão da Administração Pública poderia, numa visão inicial, configurar uma punição excessiva. Lembrou que, no ramo em que a empresa atua, de controladores eletrônicos de velocidade, o contratante é essencialmente o Poder Público. Portanto, a manutenção dessa sanção traz consigo a possibilidade de quebra da empresa, sendo necessária a cautela de analisar mais detidamente o caso, com o pedido de vista.


Contudo, ponderou o magistrado, a empresa descumpriu deliberadamente cláusula do Edital nº 066/SEEDI/2005, ao utilizar 57 medidores de velocidade antigos ou reutilizados. Como agravante, apresentou declaração, que hoje admite ser falsa, de que atendia às exigências do edital.


O Desembargador Arminio enfatizou que, apesar dessa violação não ter causado prejuízo aos serviços prestados, possibilita o questionamento, inclusive na Justiça, das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos. Ou seja, "colocou em dúvida a credibilidade de todo o sistema de aferição de velocidade e infrações de trânsito". Diante das graves consequências do descumprimento contratual, decidiu acompanhar o voto do relator.


Em seu voto, o Desembargador Francisco José Moesch ressaltou inicialmente que, anteriormente à aplicação das penas por parte do Estado, foi observado o regular processo administrativo, sendo oportunizada a ampla defesa da ENGEBRÁS. Considerou que a pena de multa não se mostra desproporcional e já estava prevista contratualmente; tampouco há ilegalidade na sua combinação com a declaração de inidoneidade.


Enfatizou que o descumprimento contratual coloca em dúvida não apenas os equipamentos por ela utilizados, mas também a atuação da empresa durante a execução do contrato. "Lembrou que se está a falar de todo um sistema de controle eletrônico de velocidade e aplicação de multas a infratores, o que sempre teve resistência por parte da sociedade em geral e gerou debates e questionamentos acerca da correta utilização dos equipamentos, de modo que não se desse ensejo à chamada 'indústria das multas'".


Voto do relator


Na sessão ocorrida no dia 23/5, o relator, Desembargador Heinz, já havia manifestado seu voto no sentido de manter as sanções. Entendendo pelo cabimento da multa e da declaração de inidoneidade, ressaltou que essa última penalidade "não interfere nos contratos já em andamento, vindo a produzir efeitos só para o futuro, e resulta do prejuízo aos cofres públicos, sendo que nada obsta que venha a ser levantada no futuro, se o prejuízo cessar". No julgamento desta quarta-feira, acrescentou que a atitude da empresa, além de causar prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 12 milhões, prejudica a imagem da Administração Pública, conforme ressaltado pelos colegas de Câmara.


Cabe recurso da decisão


Processo


A decisão de hoje julgou recurso (Agravo de Instrumento) da ENGEBRÁS contra decisão de 1º Grau que negou pedido liminar de suspensão das sanções impostas pelo Estado à empresa. Em 16/2, o Desembargador Heinz, liminarmente, havia suspendido as penalidades até o julgamento pela Câmara.


O processo segue tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (11200282060).

 

Agravo de Instrumento nº 70047482443

Palavras-chave: Descumprimento contratual; Multa; Inidoneidade; Declaração; Exigência

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