Mantida desclassificação de candidato a delegado de polícia federal

Decidiu a 5ª Turma do TRF da 1ª Região manter a desclassificação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal, decorrente do atraso de aproximadamente dois minutos na entrega da prova objetiva.

Fonte: TRF 1ª Região

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Decidiu a 5ª Turma do TRF da 1ª Região manter a desclassificação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal, decorrente do atraso de aproximadamente dois minutos na entrega da prova objetiva.

De acordo com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o edital prevê a anulação das provas dos candidatos que se recusarem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. Assim, explicou a acusação que consta em ata que o candidato, após o término do tempo, continuou marcando ainda a folha de respostas por dois minutos.

Diz o candidato, em defesa, que os poucos segundos supostamente por ele ultrapassados serviram somente para o recolhimento do material utilizado na realização dos exames e releitura de algumas respostas. Afirma que a sanção, a desclassificação, foi desproporcional. Que o edital nada fala sobre o tempo, estabelece sanção apenas no caso de recusa de entrega da prova, o que de fato não ocorreu. Alega que houve ofensa ao contraditório, já que sua desclassificação se deu sem ter sido ele informado da própria eliminação e dos motivos dela.

O juiz convocado pelo TRF, Marcelo Albernaz, explicou que a própria defesa do candidato deixou demonstrado que o tempo foi extrapolado, o que estaria a configurar ofensa ao princípio da isonomia, ao quebrar a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público, tendo em vista que os demais candidatos observaram o prazo estipulado.

Afirmou o relator que o candidato deveria estar consciente das conseqüências de seu ato e que "a dinâmica dos concursos públicos envolve a definição de resultados unilateralmente pela entidade que os realiza, assegurando-se apenas posteriormente o conhecimento das respectivas razões (publicidade) e o exercício do contraditório e da ampla defesa."

2002.3300006989-6/BA

Palavras-chave: concurso

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