Mantida demissão de ex-fiscal de rendas acusado de corrupção

Segundo a denúncia, o ex-fiscal interceptou carro dirigido por P.V.J., que transportava mercadorias com notas fiscais irregulares, cujo prazo de validade havia expirado. Para não autuar a empresa responsável pelas mercadorias, ele exigiu do representante a quantia de CR$ 200 mil, a fim de evitar multa no valor de CR$ 1,4 milhão. Por esse motivo, foi preso em flagrante e foi instaurado procedimento administrativo, que resultou em sua demissão a bem do serviço público

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (9), improcedência de ação ordinária proposta por Edson Pinto Bezerra, ex-fiscal de rendas do Estado, demitido sob acusação de corrupção.


Segundo a denúncia, em outubro de 1991 Bezerra interceptou carro dirigido por Paulo Volino Junior, que transportava mercadorias com notas fiscais irregulares, cujo prazo de validade havia expirado. Para não autuar a empresa responsável pelas mercadorias, ele exigiu do representante a quantia de CR$ 200 mil, a fim de evitar multa no valor de CR$ 1,4 milhão. Por esse motivo, foi preso em flagrante e foi instaurado procedimento administrativo, que resultou em sua demissão a bem do serviço público.


Para tentar reassumir a função, o fiscal ajuizou ação para anular o ato que resultou na sua demissão.


O pedido foi julgado improcedente pela 8ª vara da Fazenda Pública da capital.


Inconformado com a decisão, Bezerra apelou.


O relator, desembargador Ribeiro de Paula, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de improcedência da ação.


A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

 

Apelação nº 0183007-20.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Ex-Fiscal; Corrupção; Demissão; Serviço Público

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