Mantida decisão que revogou prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

Nicolau foi um dos condenados pelo desvio de verbas públicas que seriam usadas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e é o único que já está cumprindo pena

Fonte: MPF

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Foi mantida, seguindo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a decisão que revogou a prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e determinou sua imediata transferência ao presídio de Tremembé (SP), nas condições adequadas à sua situação de pessoa com mais de 80 anos de idade. A prisão domiciliar do réu havia sido deferida pela 1ª Vara Criminal das Execuções Penais de São Paulo, mas foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que denegou embargos do ex-juiz e manteve seu acórdão.


O ex-juiz é um dos réus condenados do caso TRT-SP. Em 2006, o TRF3 condenou os quatro réus da ação principal por diversos crimes relacionados ao desvio de verbas públicas durante a construção do prédio do Fórum Trabalhista na capital paulista na década de 1990. Em valores atualizados em meados de 2012, foram desviados na época o equivalente a R$ 999 milhões dos cofres públicos.


Nicolau moveu embargos de declaração objetivando a mudança da decisão que revogou sua prisão domiciliar. Ele alegou que a 1ª Vara Criminal das Execuções Penais de São Paulo detém competência para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, e que supostamente houve omissão do laudo pericial que demonstra o seu mal estado de saúde.


A Procuradoria Regional da República se manifestou contra o recurso e rebateu as alegações do réu. De acordo com a PRR3, a 1ª Vara Criminal das Execuções Penais de São Paulo não está apta para decretar a prisão preventiva, é clara a “incompetência do Juízo de Execuções Criminais para tanto, vez que a prisão domiciliar é instituto processual, portanto, cabível de ser aplicado pelo Juízo dos autos principais, que é o competente para decidir sobre as alterações envolvendo medidas cautelares, quando ainda não transitou em julgado a condenação, como é o caso”.


A Procuradoria afirmou que o fato de o réu apresentar doença grave e idade avançada não impede o cumprimento da pena no cárcere. “Analisou-se criteriosamente o laudo pericial, que concluiu não se justificar a prisão domiciliar pelo atual estado de saúde do sentenciado”.


A PRR3 demonstrou, ainda, que são “inexistentes as omissões e obscuridades a embasar o presente recurso, não há como se admitir embargos declaratórios tão só com a finalidade de conferir efeitos modificativos ao julgado”.


Acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional da República (PRR3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu não aceitar os embargos declaratórios de Nicolau, mantendo sua decisão que revogou a prisão domiciliar do réu e determinou sua imediata transferência ao presídio de Tremembé.

Palavras-chave: Decisão Prisão Domiciliar Nicolau dos Santos Neto

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