Mantida decisão que proíbe visita de esposa em presídio

Mulher foi surpreendida tentando entrar na unidade prisional, onde o marido cumpre pena, com RG falso. Com isso, teve seu nome excluído do rol de visitas

Fonte: TJSP

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Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado por Cláudio Barbara da Silva contra decisão da juíza corregedora dos presídios da Capital.


Em setembro de 2010, Elaine Luchetti foi surpreendida tentando entrar na unidade prisional onde o marido cumpre pena, com documento de identificação (RG) falso. Com isso, teve seu nome excluído do rol de visitas de Cláudio.


Para o desembargador Salles Abreu, relator do processo, não há direito líquido e certo a ser reparado. ”Não obstante ser assegurado o direito de visitas ao preso, é necessário que sejam observadas normas de disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais. Assim, mostrou-se correta a decisão da juíza corregedora que indeferiu o pedido formulado com base em restrição imposta por norma administrativa”, concluiu.


A segurança foi denegada em votação unânime. Participaram também do julgamento os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão.


Processo nº 990.10.450459-7

Palavras-chave: Visita; Esposa; Entrada; RG; Falsidade; Presídio

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1 Comentários

diene almeida lima procuradora13/01/2011 12:04 Responder

será que houve a busca da verdade real e formal? certo é que houve um delito, mas quem sabe o que ocorre dentro do presídio, e quais são as normas administrativas, bem como se as mesmas obedecem a Carta Magna e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Tenho conhecimento de presidios no ES o qual o recluso tem 30 segundos no máximo para tomar banho; recebe comida estragada; tem que ficar nú para conversar com advogado (mesmo nnão tendo nenhum contato com o profissional, vez que a visita é efetuada através de parlatório) após conversa com advogado nvamente fica nú para voltar para cela; é obrigado a raspar cabelo (a mesma máquina para todos, sem qualquer esterelização). É apenas o resumo. Então conclui-se: há pena de morte

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