Mantida decisão que obriga DMAE a pagar auxílio-moradia de R$ 400 ao mês

indeferido o pedido de suspensão de decisão liminar que determinou ao DMAE e ao Município de Porto Alegre o pagamento solidário de auxílio-moradia de R$ 400,00 à família de Patrícia Neves da Silva.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de suspensão de decisão liminar que determinou ao DMAE e ao Município de Porto Alegre o pagamento solidário de auxílio-moradia de R$ 400,00 à família de Patrícia Neves da Silva.

Patrícia estava em casa, juntamente com os filhos de 14 e 10 anos e o companheiro, quando um muro caiu e destruiu a residência, na madrugada de 27/09/2009.

Alegando inércia do DMAE em resolver a situação, porque o muro teria desabado em decorrência de obra de implantação de rede coletora para o esgoto sanitário em terreno vizinho, Patrícia propôs na Justiça ação para obrigar o DMAE e o Município a pagar auxílio financeiro para locação de moradia até a reconstrução total da sua casa.

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Cristina Luisa Marquesan da Silva, apreciando o pedido de antecipação da tutela, em 18/3/2010 (dia da proposição da ação), decidiu por obrigar o Município e o DMAE a pagarem solidariamente R$ 400,00 a título de auxílio-moradia, até a reconstrução da casa da autora.

Em 14/4/2010, o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, da 19ª Câmara Cível do TJRS, em agravo interposto pelo DMAE, indeferiu o pedido de suspensão da decisão recorrida.

Pedido de suspensão

Em 17/5/2010, o DMAE solicitou diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça a suspensão da liminar. Afirmou, entre outros argumentos, que ?ao persistirem os efeitos da decisão singular restará por utilizar-se de receitas vinculadas a outros investimentos o que poderá ocasionar prejuízos aos usuários do sistema da Capital?.

Disse ainda haver ?risco de grave lesão à economia pública caso não suspensa a decisão liminar, em razão dos pagamentos mensais que terá de efetuar, os quais, ao longo de toda a demanda judicial representarão expressiva quantia sem que haja perspectivas de ressarcimento destes valores, caso julgada, ao final, improcedente a demanda?.

Decisão

O Desembargador Leo Lima esclareceu que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, se justifica nas hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, entre outros motivos.

Considerou o magistrado que ?o mérito do agravo de instrumento não foi ainda enfrentado, sendo prematuro até mesmo afirmar, nesse momento, o risco de algum prejuízo?. Quanto ao risco de lesão à economia pública, não há no processo prova robusta neste sentido, afirmou.

Lembrou o Presidente do Tribunal que ?o potencial lesivo à ordem pública e econômica deve ser demonstrado de forma inequívoca? conforme julgados do STJ.

A Ação principal junto à 1ª Vara da Fazenda Pública (11000650376) e o Agravo de Instrumento na 19ª Câmara Cível (70035582527) continuarão tramitando.

Proc. 70036459186

Palavras-chave: auxilio moradia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-decisao-que-obriga-dmae-a-pagar-auxilio-moradia-de-r-400-ao-mes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid