Mantida condenação por crime de descaminho

Fonte: TRF 1ª Região

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2 Comentários

Daniel Regis advogado14/12/2005 12:02 Responder

Não faço apologia à crime. Todavia é lamentável que o Governo não enfrente este problema de contrabando de forma séria. Todos sabemos que milhares de pessoas no Brasil vivem desta atividade. Compram no Paraguai, passam pela Fronteira e uma fez encontrando-se no Brasil, são perseguidos iguais a bandidos ou ladrões pelas polícias e ou fiscais da Receita Federal. É de se indagar. Porque não estabelecer critérios para esta atividade, elevando a cota para um patamar próximo há U$1.500 e que o valor que ultrapassar esta quantia taxar com uma aliquota fruto de um debate com esta classe, chamada de "muambeiros"?. 0ra, sabe-se que o que está ocorrendo hoje, principalmente com as "formiguinhas" do Paraguai, é produto de uma malfadada política econômica instável, que achata os miseráveis, em favor dos 10% dos brasileiros que detem a riqueza nacional. Importa enfatizar que não podemos perder o foco também, do problema social que a simples proibição ou perseguição a dita atividade provoca no País. Já que a corrupção está legalizada no país através do caixa dois, mensalão, mensalinho etc., vamos ter a coragem de tirar estas vítimas das agruguras da luta pela sobrevivência através do exercício desta atividade "ilícita", e dar-lhes uma oportunidade digna de trabalho diante dos olofotes da lesgislação brasileira.

kleber Ferreira Santos advogado14/12/2005 13:19 Responder

É, em casos como o tal, inaplicável o principio da insignificância. Porém, sabe-se a pena é aplicada rapidamente perto daqueles milhões de dólares que ensejariam "imposto" e que vão parar no exterior!!!

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